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A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados endossou, em dezembro, uma proposta que visa modificar a Lei Maria da Penha. O objetivo é estabelecer diretrizes para o afastamento de agressores e vítimas que atuam no serviço público. Tais medidas serão aplicáveis tanto quando a vítima (ou seus familiares próximos) e o agressor compartilham o mesmo órgão, quanto nos casos em que a mulher precisa frequentar o local de trabalho por motivos profissionais.
A alteração central estabelece que a administração pública deverá promover o afastamento do agressor do convívio com a vítima por meio de sua movimentação funcional, abrangendo remoção, redistribuição, cessão ou requisição, enquanto perdurar a medida protetiva. Caso essa movimentação se mostre inviável por carência de vagas, órgãos disponíveis ou exigências de trabalho, a vítima terá a prerrogativa de escolher se ela ou o agressor exercerá suas atividades em regime de trabalho remoto.
O colegiado aprovou a versão apresentada pela relatora, a deputada Delegada Ione (Avante-MG), referente ao Projeto de Lei 3396/24, de autoria da deputada Camila Jara (PT-MS). A proposta inicial previa a remoção automática do agressor, que fosse servidor público federal, do mesmo órgão onde a vítima trabalhava, durante a vigência de uma medida protetiva.
A relatora, contudo, propôs alterações com o intuito de expandir e aprimorar a eficácia da futura legislação na proteção das mulheres, sem comprometer o funcionamento do serviço público. O novo texto determina que a movimentação funcional se aplica a todas as esferas da administração pública, incluindo os âmbitos federal, estadual e municipal. Outras modificações relevantes foram introduzidas:
Principais modificações propostas
Entre as principais modificações, o texto substitui o termo "remoção" por "movimentação", ampliando as possibilidades de transferência do servidor (como cessão ou redistribuição). Também prevê o trabalho remoto como alternativa, caso a transferência física do agressor não seja viável por questões estruturais do órgão, assegurando o distanciamento. As medidas protetivas são estendidas a familiares próximos da vítima, com o intuito de evitar intimidações indiretas. Adicionalmente, proíbe-se qualquer relação de chefia entre agressor e vítima, inclusive em regime de teletrabalho, e estabelece-se que as decisões sobre as medidas devem priorizar o interesse da mulher e o interesse público.
Próximas etapas
O projeto de lei será subsequentemente analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que o texto seja promulgado como lei, ele necessita da aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
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