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A Câmara dos Deputados deu um passo significativo ao aprovar o projeto de decreto legislativo (PDL 1020/25), que formaliza a adesão do Brasil ao Acordo sobre Comércio de Aeronaves Civis (TCA) da Organização Mundial do Comércio (OMC). A proposta agora segue para a apreciação do Senado Federal.
Lançado em 1979, o TCA tem como principal objetivo a eliminação de tarifas de importação para aeronaves civis e produtos relacionados, incluindo turbinas, componentes, simuladores de voo e serviços de manutenção. Esta medida visa facilitar o comércio e reduzir custos no setor aeronáutico global.
Atualmente, 33 nações integram o acordo. Uma característica importante é que as concessões tarifárias se estendem a países não signatários, promovendo um ambiente comercial mais aberto.
Além da redução de tarifas, o acordo proíbe barreiras não tarifárias, assegura a liberdade nas decisões de compra de aeronaves civis e veta subsídios à exportação no setor de aviação civil.
O Ministério das Relações Exteriores ressalta que o Brasil já adota tarifas nulas para os produtos cobertos pelo TCA. A adesão visa consolidar essa prática, gerando previsibilidade nos preços de insumos e atraindo investimentos para o país.
Com a adesão, o Brasil participará ativamente das deliberações do comitê do TCA, ao lado de grandes players como Canadá, Estados Unidos e União Europeia. Isso permitirá uma igualdade de condições na discussão de temas globais da aviação civil.
O comércio mundial anual dos produtos abarcados pelo tratado, entre 2018 e 2022, somou aproximadamente US$ 3,73 trilhões (cerca de R$ 18,65 trilhões) em exportações e importações.
No contexto brasileiro, a balança comercial desses produtos atingiu US$ 41,4 bilhões (R$ 207 bilhões) anualmente, com os Estados Unidos, China, Alemanha e Argentina como principais parceiros.
O tratado impõe restrições à aplicação de cotas de importação ou licenciamentos que possam limitar a entrada de aeronaves civis de forma inconsistente com as regras da OMC.
Adicionalmente, os signatários estão proibidos de impor cotas ou licenciamentos de exportação que restrinjam, por motivos comerciais ou competitivos, as exportações de aeronaves civis para outros membros do acordo.
Entenda a tramitação de projetos de decreto legislativo