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A Câmara dos Deputados deu aval nesta segunda-feira (2) à Medida Provisória 1313/25, que reformula o programa de auxílio à compra de gás para famílias de baixa renda, introduzindo a opção de retirada direta e gratuita do botijão em pontos de venda credenciados. A proposta ainda necessita de aprovação pelo Senado.
A iniciativa renomeia o programa Gás dos Brasileiros para Gás do Povo e prevê o fim da modalidade de auxílio em dinheiro até 2027. Famílias que já recebem o benefício na forma gratuita não terão acesso ao valor em dinheiro, e vice-versa.
O texto, que foi aprovado em Plenário, é uma versão modificada apresentada pelo relator da medida provisória, o deputado Hugo Leal (PSD-RJ). Ele propõe uma nova vertente no programa, focada na implementação de sistemas de baixo impacto ambiental para o cozimento, como biodigestores que produzem gás metano a partir de resíduos orgânicos.
Conforme estabelecido pelo Decreto 12.649/25, a quantidade de botijões de 13 Kg a serem distribuídos gratuitamente será:
- quatro unidades anuais para lares com dois a três moradores;
- seis unidades anuais para famílias com quatro ou mais integrantes. Famílias compostas por uma única pessoa não foram contempladas nesta especificação.
Para ser elegível a este benefício, o núcleo familiar deve possuir cadastro atualizado no CadÚnico e apresentar uma renda per capita mensal não superior a meio salário mínimo, equivalente a R$ 759.
Benefício de Prestação Continuada (BPC)
No que tange aos beneficiários do auxílio em dinheiro, a legislação aprovada determina que os critérios de acesso e prioridade desta modalidade serão equiparados aos da gratuidade a partir de julho de 2026. Ficam resguardadas as famílias que já recebiam o pagamento em setembro de 2025, data de publicação da medida provisória.
Isso significa que, a partir de julho de 2026, famílias não inscritas no CadÚnico e com membros que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não poderão mais acessar a modalidade de pagamento.
As normas vigentes para essa situação estipulam que o auxílio-gás será pago diretamente ao titular do BPC ou a seu representante legal.
O relator, Hugo Leal, defendeu a aprovação da medida, argumentando que, em alguns casos, os recursos destinados à compra de gás não eram utilizados para tal finalidade. "O benefício financeiro é bem-vindo e foi bem empregado, mas o objetivo da MP era garantir a recarga do botijão", explicou.
Leal acrescentou que, se a proposta se limitasse a um acréscimo financeiro, as pessoas continuariam recorrendo a lenha e outros materiais inadequados para cozinhar. "Precisávamos resolver a questão energética e assegurar que o botijão chegasse às famílias", pontuou.
A deputada Dandara (PT-MG) comparou o funcionamento do programa com o do Farmácia Popular. "O cidadão se dirige ao centro de distribuição com seu aplicativo ou declaração e retira o botijão de gás, da mesma forma que vai à farmácia com a receita e pega o medicamento que lhe é de direito", ilustrou.
O deputado Rogério Correia (PT-MG) ressaltou a importância de políticas públicas como o Gás do Povo serem amparadas por lei, garantindo sua continuidade como política de Estado e minimizando o risco de descontinuidade em futuras gestões governamentais. "É fundamental que tenhamos legislação para esses programas importantes para o nosso país", afirmou.
Em contrapartida, o deputado Luiz Lima (Novo-RJ) criticou o modelo de distribuição proposto pela medida, que direciona o botijão a revendas específicas em vez de oferecer um valor monetário para a compra. "Estamos essencialmente criando um monopólio de revenda de gás credenciado, com financiamento público, sem fiscalização e agravando o caos social", criticou.
Para o deputado Alberto Fraga (PL-DF), a liberação direta de recursos financeiros nas contas das famílias facilitaria a fiscalização.
O deputado Hildo Rocha (MDB-MA) destacou que a medida provisória oferece ambas as opções: o recebimento do auxílio em dinheiro e a retirada em revendedoras. "Uma modalidade não exclui a outra, e ambas são muito vantajosas", avaliou.
Mais detalhes serão divulgados em breve.
Informações adicionais sobre a tramitação de medidas provisórias