A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6910/25, que garante a isenção de impostos para produtos de tecnologia assistiva. A proposta reduz a zero a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto de Importação (II) para esses recursos essenciais.
O colegiado aprovou o parecer do relator, deputado Diego Coronel (Republicanos-BA), que defendeu a manutenção do texto original elaborado pelo deputado Duda Ramos (Pode-RR). O benefício abrange compras diretas feitas por pessoas com deficiência, representantes legais ou entidades filantrópicas.
Segundo o relator, a desoneração tributária é fundamental para garantir o acesso a esses itens. Diego Coronel destacou ser contraditório que a carga de impostos encareça dispositivos indispensáveis para assegurar a dignidade humana.
Abrangência da medida
O texto beneficia a aquisição de equipamentos, dispositivos e softwares voltados à autonomia funcional. A lista inclui cadeiras de rodas, próteses, aparelhos auditivos, implantes cocleares, recursos de acessibilidade digital e ferramentas táteis.
Para obter a isenção, a pessoa física precisará apresentar um laudo médico que ateste a deficiência e a necessidade do equipamento, sem restrição de renda. Já as entidades sem fins lucrativos deverão comprovar a sua finalidade social.
Tramitação do projeto
A matéria segue em análise conclusiva nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Entenda em detalhes como funciona a tramitação de projetos de lei.
