A Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei 1515/26, uma iniciativa que visa conceder aos órgãos reguladores a capacidade de suspender imediatamente atividades e bloquear bens de envolvidos em esquemas com indícios de fraude financeira, lavagem de dinheiro ou risco ao sistema financeiro.

Nesses cenários, decisões do Banco Central (Bacen) e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) terão efeito imediato. Contudo, elas deverão ser submetidas à homologação judicial em um prazo máximo de 24 horas.

A Justiça, por sua vez, terá a responsabilidade de proferir sua decisão em até 24 horas. Para os casos considerados de maior complexidade, este período poderá ser estendido para até 72 horas, garantindo uma análise aprofundada.

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Novas Regras para Captação de Recursos

O projeto também estabelece que a emissão de títulos para a captação massiva de recursos, incluindo ativos digitais como tokens, dependerá de registro prévio junto ao Bacen ou à CVM. Esta medida busca aumentar a transparência e a segurança no mercado.

A exigência de registro será aplicada a ofertas direcionadas ao público em geral ou a um número indeterminado de investidores. A regra incide quando houver potencial risco ao sistema financeiro, seja pelo volume de recursos captados, pela quantidade de investidores ou pela utilização de novas tecnologias.

Adicionalmente, as instituições responsáveis por essas captações deverão cumprir uma série de exigências. Entre elas estão a divulgação de informações claras sobre os riscos dos investimentos e a apresentação de demonstrações financeiras auditadas.

Também será obrigatório adotar programas robustos de prevenção à lavagem de dinheiro e cumprir exigências mínimas de capital e de garantias. Essas medidas visam proteger os investidores e o mercado como um todo.

Segundo o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), autor da proposta, esta iniciativa representa uma "resposta necessária aos desafios contemporâneos do sistema financeiro e da ordem pública". O texto combina medidas preventivas com instrumentos para agilizar a atuação das autoridades.

Criação de Novos Crimes Específicos

A proposta legislativa introduz três novos crimes específicos para combater a fraude financeira e atividades correlatas. O objetivo é fortalecer o arcabouço legal e punir condutas que atualmente dificultam as investigações.

O primeiro é a participação em milícia privada de intimidação, com pena de reclusão de dois a oito anos e multa. Este crime abrange grupos organizados para coagir autoridades, jornalistas ou investigadores, dificultando apurações sobre fraudes financeiras. Embora o Código Penal já contemple milícia privada, a proposta cria uma modalidade específica.

O segundo crime é a obstrução de investigação, com reclusão de um a seis anos e multa. Ele tipifica condutas como a ocultação de provas, a intimidação de testemunhas e os ataques cibernéticos, todos voltados a prejudicar investigações. A medida busca garantir a integridade dos processos investigativos.

Por fim, a retaliação contra colaboradores de investigações será punida com reclusão de dois a seis anos e multa. Esta tipificação criminaliza a intimidação ou violência contra quem coopera com fiscalizações ou investigações relacionadas a fraudes financeiras, protegendo a fonte de informações.

Cooperação Interinstitucional e Proteção

O texto também estabelece um regime permanente de cooperação entre o Banco Central, a Comissão de Valores Mobiliários, a Polícia Federal, o Ministério Público, a Receita Federal e outros órgãos de fiscalização e investigação.

Essa colaboração visa facilitar o compartilhamento de informações estratégicas, coordenar operações conjuntas e aprimorar significativamente a produção de provas. A sinergia entre as instituições é vista como crucial para o combate eficaz às ilegalidades.

Adicionalmente, o projeto prevê mecanismos de proteção para investigadores, servidores públicos, magistrados, membros do Ministério Público, jornalistas, peritos, testemunhas e denunciantes que atuem em investigações relativas aos crimes previstos na proposta.

Próximos Passos da Tramitação

A proposta seguirá para análise em diversas comissões da Câmara dos Deputados: Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Somente após essa etapa, o texto poderá ser votado no Plenário.

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FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias