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O Brasil está sendo alvo de taxações impostas pelos Estados Unidos, que alegam práticas comerciais desleais e falha no combate à importação de produtos oriundos de trabalho forçado. A medida, que já resultou em uma sobretaxa de 25% sobre parte dos produtos brasileiros exportados para os EUA, com a possibilidade de uma nova tarifa de 12,5%, contrasta com a percepção de especialistas que apontam o país como referência internacional na luta contra o trabalho análogo à escravidão.
A justificativa norte-americana para as tarifas inclui alegações de que o Brasil não impede a entrada de mercadorias produzidas com mão de obra escrava. No entanto, o governo brasileiro e especialistas divergem dessa avaliação, defendendo a robustez das leis e fiscalizações nacionais no combate a essas práticas.
A decisão unilateral dos EUA, oficializada nesta quarta-feira (22), refere-se a supostas práticas desleais no comércio internacional. O governo americano também argumenta que o Brasil falha em combater o desmatamento e a corrupção, além de utilizar o sistema de pagamentos instantâneos Pix de forma a prejudicar empresas americanas.
O governo brasileiro rejeitou veementemente as acusações, classificando as tarifas como “injustas” e se mostrando disposto a retaliar com base na Lei de Reciprocidade. O ministro Márcio Fernando Elias Rosa indicou que uma nova tarifa de 12,5% poderia ser publicada em breve, elevando o risco de uma alíquota total de 37,5% sobre produtos brasileiros.
Alegações americanas e defesa brasileira
O relatório do Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR) que fundamenta a nova taxação investiga 59 países e a União Europeia, apontando que estas economias “falham em impor uma proibição de importação de bens produzidos com trabalho forçado”. Sobre o Brasil, o documento questiona a eficácia dos acordos internacionais em coibir a entrada desses produtos no mercado interno.
Em resposta, o Brasil forneceu ao governo americano informações técnicas sobre seu arcabouço legal, manifestando “profunda discordância” com a conclusão preliminar e classificando a medida como “protecionista”. O governo brasileiro destacou que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) reconhece o país como “referência internacional no combate ao trabalho forçado”, citando a combinação de fiscalização, responsabilização e compromisso político.
O Decreto 12.857, de fevereiro de 2026, formaliza a adesão do Brasil à Convenção nº 29 da OIT sobre trabalho forçado, um passo que apenas 181 países assinaram. O Brasil sustenta que suas autoridades aduaneiras possuem competência legal para negar a entrada e confiscar qualquer mercadoria estrangeira contrária à moral pública, aos bons costumes, à saúde ou à ordem pública, o que incluiria bens produzidos com trabalho forçado.
Reconhecimento internacional e ferramentas de combate
Especialistas como o professor de direito internacional Thiago Romero, do Ibmec-SP, distinguem o combate ao trabalho forçado interno da barreira alfandegária para produtos importados. Ele reforça que o modelo brasileiro de combate ao trabalho análogo à escravidão é considerado uma das melhores práticas mundiais pela OIT.
Romero cita a solidez da arquitetura jurídica brasileira, incluindo o artigo 149 do Código Penal que criminaliza a redução à condição análoga à escravidão com definição ampla. Desde 1995, os Grupos Móveis de Fiscalização do Ministério do Trabalho já resgataram quase 66 mil pessoas. A “lista suja”, um cadastro de empregadores flagrados no uso de trabalho forçado, é outro instrumento de transparência recomendado pela OIT.
A crítica americana, segundo Romero, se apega a uma lacuna técnica: a ausência de um instrumento aduaneiro específico para proibir a importação de mercadorias produzidas com trabalho forçado no exterior, nos moldes de leis americanas e europeias. Ele argumenta que essa ausência de um mecanismo de bloqueio de importações espelhado no modelo dos EUA é uma “lacuna de instrumento, não uma omissão de política”.
O Projeto de Lei (PL) 2.799/2015, que tramita no Congresso Nacional há quase 11 anos, visa proibir a importação e o comércio de produtos feitos com trabalho infantil, forçado ou obrigatório. Embora ainda não aprovado, advogados como Jean Menezes de Aguiar, da FGV, consideram a pressão americana “tipicamente político-eleitoral”, visto que a Constituição brasileira, através do Artigo 243, prevê a expropriação de propriedades onde for constatada exploração de trabalho escravo, uma punição severa no sistema capitalista.