Conhecido nas redes sociais e no meio político como “Bolsonaro da Shopee”, o candidato a deputado federal Vilmar Rigo (Novo) está proibido de utilizar a imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em materiais de campanha. A determinação também obriga a retirada ou regularização de uma propaganda instalada na fachada de um imóvel, devido ao conteúdo que associa a candidatura de Rigo à imagem de Bolsonaro.
A decisão foi tomada pelo juiz Moacir Rogério Tortato, da 1ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, ao analisar um pedido de reconsideração apresentado por Rigo contra uma determinação anterior de retirada da propaganda.
O Ministério Público Eleitoral apontou irregularidade no conteúdo do material com base nos fundamentos de uma decisão recente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Diante disso, o magistrado manteve a ordem de retirada ou regularização da propaganda quanto ao conteúdo.
A Justiça Eleitoral, porém, reconsiderou parcialmente a decisão anterior em relação às dimensões do material. Segundo o Ministério Público Eleitoral, os itens, de 3,00 m² e 1,03 m², não apresentam atualmente irregularidade nesse aspecto após a atualização do endereço no Requerimento de Registro de Candidatura (RRC), que passou a identificar o imóvel como Comitê Central.
A restrição ao conteúdo da propaganda foi mantida. Rigo deverá retirar ou regularizar o material e também se abster de utilizar a imagem de Bolsonaro em santinhos, banners, placas, wind banners ou outros materiais de campanha até eventual decisão posterior do TSE que autorize a prática.
Em caso de descumprimento, o oficial responsável deverá comparecer ao local, identificar o responsável pela propaganda e determinar a retirada ou regularização imediata. A diligência deverá ser certificada, com registro fotográfico quando possível.
Se a ordem não for cumprida imediatamente ou não for possível identificar o responsável, a decisão autoriza a remoção da propaganda pelo oficial, inclusive com auxílio de força policial, se necessário.
Rigo é chamado de “Bolsonaro da Shopee” devido à semelhança física com o ex-presidente Jair Bolsonaro, associação que também ganhou repercussão nas redes sociais.
Após a remoção ou regularização do material, o processo deverá ser encaminhado novamente ao Ministério Público Eleitoral para ciência e adoção das medidas que considerar cabíveis. A decisão foi assinada eletronicamente pelo juiz Moacir Rogério Tortato e determina o cumprimento da ordem com urgência.