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Quarta-feira, 23 de Setembro 2026
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Anac atualiza regras de voos para reforçar direitos de passageiros

Novas diretrizes exigem comunicação digital imediata sobre atrasos e reembolso de despesas em até sete dias.

Pagina1mt
Por Pagina1mt
Anac atualiza regras de voos para reforçar direitos de passageiros
© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
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A Anac aprovou novas diretrizes para o transporte aéreo que ampliam significativamente os deveres das empresas com os clientes em casos de cancelamentos, interrupções e atrasos de voos. As determinações começam a valer um mês após a publicação oficial no Diário Oficial da União.

Desde a etapa de aquisição dos bilhetes, as companhias passam a ser obrigadas a alertar os consumidores sobre potenciais alterações operacionais decorrentes de fatores meteorológicos ou de segurança.

Diante de transtornos, a comunicação com o viajante deve ocorrer de maneira célere por meios eletrônicos logo que a empresa identifique a falha.

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Os avisos precisam detalhar o horário estimado para o embarque, alternativas para remarcação e os procedimentos para obtenção de suporte físico.

Alimentação, hospedagem e transporte

O apoio prestado aos viajantes permanece obrigatório. Passadas duas horas de espera, a corporação precisa disponibilizar alimentação adequada.

Se houver necessidade de pernoite após quatro horas de espera, a empresa aérea deve arcar com estadia e o deslocamento de ida e volta.

A revisão normativa ainda detalha a responsabilidade civil das companhias diante de falhas na prestação do serviço ou preterição de embarque.

Comprovantes e reembolso

Outra inovação possibilita que, em cenários atípicos de escassez de infraestrutura, o suporte seja efetivado via reembolso financeiro.

Nessa hipótese, o consumidor precisa guardar os recibos de gastos com alimentação, estadia e locomoção para o devido ressarcimento em um prazo de sete dias.

A agência reguladora também ganhou autonomia para estabelecer, de forma temporária, métodos alternativos de assistência em crises que afetem amplamente a malha aérea, mantendo o dever de amparo.

FONTE/CRÉDITOS: Pedro Peduzzi - Repórter da Agência Brasil
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