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Domingo, 25 de Outubro 2026
Política

Veja as condutas que configuram crimes eleitorais no dia da votação

Práticas como boca de urna e compra de votos levam à prisão; saiba também o que é permitido e como denunciar às autoridades.

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Por Pagina1mt
Veja as condutas que configuram crimes eleitorais no dia da votação
© Joédson Alves/Agência Brasil
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No dia da votação das eleições de 2026, os eleitores devem ficar atentos às práticas que configuram crimes eleitorais, uma vez que atos ilícitos como a boca de urna e a compra de votos podem comprometer a lisura do processo democrático no Brasil.

A propaganda no dia do pleito, popularmente chamada de boca de urna, tenta influenciar a escolha do eleitorado. Essa infração prevê detenção de seis meses a um ano ou prestação de serviços comunitários, além de multa entre R$ 5.320,50 e R$ 15.961,50.

Também são proibidos o uso de alto-falantes, carreatas, passeatas e a distribuição de "santinhos", cuja penalidade por descumprimento pode alcançar até R$ 8 mil em multa.

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A compra de voto ocorre ao oferecer vantagens, dinheiro ou presentes em troca do voto ou da abstenção do cidadão. A pena estipulada é de reclusão por até quatro anos, somada ao pagamento de 5 a 15 dias-multa.

O fornecimento irregular de transporte ou de alimentação aos eleitores é punido severamente. A sanção varia de quatro a seis anos de reclusão, com multa de 200 a 300 dias-multa.

Promover a concentração de eleitores para embaraçar o pleito gera a mesma pena. Já o assédio eleitoral, que envolve coação ou ameaça para direcionar o voto, prevê reclusão de até quatro anos.

Atos como fraude na apuração, violação ou destruição de urnas eletrônicas têm penas que chegam a seis anos de reclusão. Além disso, é proibido fazer selfies na cabine ou votar no lugar de outra pessoa.

Órgãos como a Polícia Federal, Polícia Militar e Guardas Municipais têm autoridade para efetuar prisões em flagrante no dia do pleito ao constatar qualquer irregularidade.

Manifestações permitidas

Por outro lado, a legislação assegura a manifestação individual e silenciosa do eleitor. É permitido usar camisetas, bonés, adesivos e bandeiras do partido ou candidato de preferência.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também recomenda o uso de cola eleitoral em papel com os números dos candidatos para agilizar o tempo de votação na seção.

Saiba como denunciar

Qualquer cidadão pode denunciar infrações ao Ministério Público Eleitoral, TREs ou autoridades policiais. A Justiça Eleitoral disponibiliza ainda o aplicativo Pardal para envio de fotos, áudios e vídeos de irregularidades.

Balanço do primeiro turno

Dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) apontam que no primeiro turno foram registradas 1.170 ocorrências, sendo 1.113 relacionadas a ilícitos eleitorais.

As principais infrações registradas foram:

  • Propaganda irregular (boca de urna);
  • Compra de votos;
  • Transporte e fornecimento irregular de alimentos;
  • Coação e ameaça ao eleitorado;
  • Fraude e danos a urnas eletrônicas.
FONTE/CRÉDITOS: Luciano Nascimento - Repórter da Agência Brasil
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