No dia da votação das eleições de 2026, os eleitores devem ficar atentos às práticas que configuram crimes eleitorais, uma vez que atos ilícitos como a boca de urna e a compra de votos podem comprometer a lisura do processo democrático no Brasil.
A propaganda no dia do pleito, popularmente chamada de boca de urna, tenta influenciar a escolha do eleitorado. Essa infração prevê detenção de seis meses a um ano ou prestação de serviços comunitários, além de multa entre R$ 5.320,50 e R$ 15.961,50.
Também são proibidos o uso de alto-falantes, carreatas, passeatas e a distribuição de "santinhos", cuja penalidade por descumprimento pode alcançar até R$ 8 mil em multa.
A compra de voto ocorre ao oferecer vantagens, dinheiro ou presentes em troca do voto ou da abstenção do cidadão. A pena estipulada é de reclusão por até quatro anos, somada ao pagamento de 5 a 15 dias-multa.
O fornecimento irregular de transporte ou de alimentação aos eleitores é punido severamente. A sanção varia de quatro a seis anos de reclusão, com multa de 200 a 300 dias-multa.
Promover a concentração de eleitores para embaraçar o pleito gera a mesma pena. Já o assédio eleitoral, que envolve coação ou ameaça para direcionar o voto, prevê reclusão de até quatro anos.
Atos como fraude na apuração, violação ou destruição de urnas eletrônicas têm penas que chegam a seis anos de reclusão. Além disso, é proibido fazer selfies na cabine ou votar no lugar de outra pessoa.
Órgãos como a Polícia Federal, Polícia Militar e Guardas Municipais têm autoridade para efetuar prisões em flagrante no dia do pleito ao constatar qualquer irregularidade.
Manifestações permitidas
Por outro lado, a legislação assegura a manifestação individual e silenciosa do eleitor. É permitido usar camisetas, bonés, adesivos e bandeiras do partido ou candidato de preferência.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também recomenda o uso de cola eleitoral em papel com os números dos candidatos para agilizar o tempo de votação na seção.
Saiba como denunciar
Qualquer cidadão pode denunciar infrações ao Ministério Público Eleitoral, TREs ou autoridades policiais. A Justiça Eleitoral disponibiliza ainda o aplicativo Pardal para envio de fotos, áudios e vídeos de irregularidades.
Balanço do primeiro turno
Dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) apontam que no primeiro turno foram registradas 1.170 ocorrências, sendo 1.113 relacionadas a ilícitos eleitorais.
As principais infrações registradas foram:
- Propaganda irregular (boca de urna);
- Compra de votos;
- Transporte e fornecimento irregular de alimentos;
- Coação e ameaça ao eleitorado;
- Fraude e danos a urnas eletrônicas.