O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, integrante do TSE, rejeitou nesta sexta-feira (16) um pedido protocolado pela campanha do candidato Flávio Bolsonaro para suspender publicações nas redes sociais de 54 dirigentes sindicais, entidades estudantis e movimentos sociais.
A investida jurídica apontava um suposto uso indevido da infraestrutura física e dos canais digitais dessas organizações para impulsionar a candidatura à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Avaliando o cenário, o magistrado concluiu que as denúncias exigem uma verificação pormenorizada. Por isso, concedeu um prazo de 72 horas para que a defesa detalhe melhor as irregularidades apontadas.
Segundo o ministro, os indícios apresentados inicialmente não bastam para justificar, neste momento processual, a medida inibitória que havia sido solicitada pelos advogados.
Cueva ponderou que a negativa da liminar não significa aval para o emprego de recursos ou bens de sindicatos em prol de qualquer disputa eleitoral.
O financiamento de despesas de campanha ou o fornecimento de serviços com essa finalidade continuam rigorosamente proibidos pela legislação vigente, conforme destacou a decisão.
A ação seguirá para julgamento definitivo na corte, mas ainda não existe uma data estipulada para a análise final do mérito.