O TSE determinou a exclusão imediata de publicações nas redes sociais ligadas ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva e à primeira-dama Janja Lula da Silva. A medida atinge conteúdos que associam o senador Flávio Bolsonaro à extinção de iniciativas assistenciais e à implementação de jornadas exaustivas de trabalho.
Nunes Marques estabeleceu o prazo de 24 horas para que perfis de Janja retirem do ar um material crítico. A gravação mencionava propostas fictícias atribuídas ao parlamentar, incluindo o fim do programa Farmácia Popular e a imposição de um regime laboral de sete dias semanais.
Em paralelo, André Mendonça fixou um limite de três horas para a retirada de propaganda da campanha oficial de Lula. O material publicitário utilizava o slogan “Se o Flávio vence, você perde” para alertar sobre um suposto corte de R$ 200 bilhões no orçamento federal.
Segundo a peça de campanha veiculada pelos apoiadores do governo, a redução de gastos públicos afetaria diretamente recursos destinados a iniciativas fundamentais. Entre os programas citados estavam o Pé-de-Meia, Minha Casa, Minha Vida, além de subsídios para o gás de cozinha e verbas para a merenda escolar.
O conteúdo questionado também afirmava que a gestão opositora interromperia a política de valorização real do salário mínimo. A promessa incluía o congelamento de reajustes para trabalhadores ativos e para os aposentados vinculados à previdência social.
Limites da liberdade de expressão
Os magistrados ponderaram que, embora o debate político e a liberdade de expressão sejam pilares fundamentais, as declarações ultrapassaram o limite aceitável ao divulgar informações sem respaldo factual.
Para André Mendonça, a intervenção da Justiça Eleitoral ocorreu porque a propaganda imputou ao opositor propostas inexistentes. O ministro ressaltou que o plano de governo oficial assegura a continuidade dos auxílios vigentes.
As ordens expedidas possuem caráter liminar. Dessa forma, as determinações monocráticas ainda precisarão passar pelo crivo e julgamento definitivo do plenário da Corte eleitoral.