CUIABÁ, MT – A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) confirmou, por unanimidade, a condenação de Adriano Felipe de Arruda pelo crime de tráfico de drogas.

A decisão, publicada nesta segunda-feira (13), ratifica a sentença proferida pela Comarca de Rosário Oeste, mantendo a pena de 5 anos e 10 meses de reclusão em regime inicial fechado.

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O Recurso e a Tese da Defesa

A defesa de Adriano buscava a absolvição do réu alegando insuficiência de provas. Alternativamente, solicitava a desclassificação da conduta para o artigo 28 da Lei de Drogas (porte para consumo pessoal), o que resultaria em penas significativamente mais brandas.

No entanto, o relator do processo, o desembargador Orlando de Almeida Perri, foi enfático ao rejeitar os argumentos. Segundo o magistrado, a materialidade e a autoria do crime foram solidamente comprovadas por meio de:

  • Auto de prisão em flagrante;

  • Boletim de ocorrência;

  • Auto de apreensão;

  • Laudo de constatação pericial.

Flagrante em Jangada

O caso remonta a uma abordagem da Polícia Militar no município de Jangada (82 km de Cuiabá). Adriano foi interceptado em um veículo após apresentar atitude suspeita. Durante a revista, os policiais localizaram:

  1. 18 porções de cocaína (já embaladas individualmente);

  2. Uma porção de maconha.

Para o tribunal, o modo como o entorpecente estava acondicionado e a confissão extrajudicial do réu sobre a intenção de venda foram cruciais para a manutenção da sentença. "A versão defensiva de uso próprio mostra-se isolada e inverossímil", destacou o desembargador Perri em seu voto.

"Os depoimentos de policiais, quando coerentes e corroborados por outros elementos, são aptos a fundamentar condenação", registrou o relator.

Histórico Criminal

Outro fator que pesou contra o réu foi a reincidência. O acórdão aponta que Adriano já possui antecedentes criminais por tráfico de drogas, o que reforça a tese de que os entorpecentes apreendidos em Jangada seriam destinados à comercialização ilícita.

Além da pena privativa de liberdade, o condenado deverá arcar com o pagamento de 583 dias-multa. Com a decisão do TJMT, a sentença de primeiro grau permanece integralmente mantida, sem direito à substituição da pena ou abrandamento do regime.

FONTE/CRÉDITOS: da Redação