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O ministro Alexandre de Moraes, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), encerrou as apurações sobre dois delegados da Polícia Rodoviária Federal (PRF) que eram acusados de realizar operações de fiscalização com o intuito de dificultar o deslocamento de eleitores durante o segundo turno das eleições presidenciais de 2022. A informação foi confirmada pelo STF nesta quinta-feira (22).
Moraes atendeu a um parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que sustentou a inexistência de indícios suficientes de que Alfredo de Souza Lima Coelho Carrijo e Leo Garrido de Salles Meira tenham cometido qualquer infração penal.
Ambos haviam sido indiciados pela Polícia Federal (PF) e estavam sob investigação por prevaricação e violência política.
“No presente caso, não se vislumbram nos autos indícios mínimos da ocorrência de ilícito criminal em relação aos investigados ALFREDO DE SOUZA LIMA COELHO CARRIJO e LEO GARRIDO DE SALLES MEIRA, não existindo, portanto, na presente petição, nenhum indício real de fato típico [crime] praticado pelos requeridos”, escreveu Moraes em sua decisão.
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Este evento está relacionado às investigações sobre a tentativa de golpe que visava manter o ex-presidente Jair Bolsonaro no poder mesmo após sua derrota eleitoral em 2022.
O caso, por exemplo, serviu como um dos elementos para a condenação do ministro da Justiça e do diretor-geral da PRF da época, Anderson Torres e Silvinei Vasques, respectivamente, pela Primeira Turma do Supremo, por tentativa de golpe de Estado, entre outras acusações.
Marília Alencar, ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça, também foi condenada por obstruir a circulação de eleitores.
De acordo com dados da PRF, mais de 2.100 ônibus foram inspecionados apenas na Região Nordeste no fim de semana do segundo turno da votação em 2022.
Embora a corporação negue qualquer motivação política, a Primeira Turma do Supremo entendeu que as fiscalizações representaram uma tentativa de favorecer a reeleição de Bolsonaro, visando mantê-lo ilegalmente no poder, uma vez que as operações se concentraram em áreas com maior eleitorado do então candidato adversário, Luiz Inácio Lula da Silva.
Trancamento de ações
Na decisão divulgada nesta quinta-feira, Moraes também determinou o trancamento das ações contra Marília Alencar, Anderson Torres e Silvinei Vasques, argumentando que eles já foram julgados pelos fatos investigados no contexto da trama golpista. Conforme a legislação brasileira, é proibido processar alguém mais de uma vez pelos mesmos fatos, o que é conhecido como bis in idem.
Fernando de Souza Oliveira, ex-diretor de Operações do MJ, foi absolvido durante o julgamento do núcleo 2 da trama golpista, inclusive das acusações relacionadas às fiscalizações da PRF. Por essa razão, a investigação contra ele também foi arquivada.
O ministro, no entanto, ressaltou que o inquérito poderá ser reaberto em relação a esses quatro indivíduos caso surjam novas evidências.