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Sexta-feira, 09 de Outubro 2026
Economia

Reforma tributária: 86% das notas fiscais já destacam a nova CBS

Quase nove em cada dez documentos emitidos por empresas cumpriram a regra nos últimos trinta dias, apontam dados oficiais.

Pagina1mt
Por Pagina1mt
Reforma tributária: 86% das notas fiscais já destacam a nova CBS
© Fernando Frazão/Agência Brasil
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Cerca de 86% das notas fiscais emitidas por empresas obrigadas pela reforma tributária a indicar a nova CBS cumpriram a regra no último mês, conforme informou a Receita Federal nesta sexta-feira (9).

De acordo com o levantamento oficial, foram gerados 3,7 bilhões de documentos com a menção ao tributo, enquanto 600 milhões saíram sem essa especificação.

Isso demonstra que quase nove em cada dez companhias do grupo já adotaram a exigência da contribuição, criada para substituir taxas anteriores.

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As informações constam no painel do Registro de Operações de Consumo (ROC). A atualização considera os registros emitidos até o horário limite de 7 de outubro.

O painel público auxilia no monitoramento do avanço das empresas na adaptação ao novo modelo fiscal.

Dois terços já se adaptaram

O relatório também evidencia a adesão entre os estabelecimentos. No intervalo avaliado, 1.275.356 empresas obrigadas emitiram documentos.

Desse universo:

  • 489.326 estabelecimentos destacaram a CBS em todas as notas emitidas;
  • 365.826 estabelecimentos informaram o tributo em parte das notas;
  • 855.152 estabelecimentos, ou cerca de 67% do total, já destacaram a CBS em todas ou em parte dos documentos.

O indicador engloba tanto quem incorporou o dado integralmente quanto quem segue em fase de testes.

Empresas enquadradas no Simples Nacional estão dispensadas de destacar a CBS ao longo de 2026 e ficam de fora do cálculo.

Transporte e varejo lideram

O grau de conformidade muda conforme o segmento econômico. Dados da Receita Federal detalham o desempenho de diferentes setores produtivos.

Confira os resultados por tipo de documento:

  • Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e): 87% dos emissores já destacam a CBS. São 8.124 estabelecimentos que informam o tributo em todas as notas e 17.139 que o fazem em parte delas.
  • Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação (NFCom): 82% dos emissores já destacam a CBS. Desse total, 1.581 fazem isso em todas as notas e 1.466, em parte delas.
  • Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e): usada no varejo, como supermercados, farmácias, restaurantes e postos de combustível, registra 81% de adesão. São 73.841 emissores com destaque em todas as notas e 94.827 com destaque parcial.
  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): utilizada principalmente por indústrias, atacadistas e distribuidores, tem 78% de adesão. O destaque aparece em todas as notas de 247.783 estabelecimentos e em parte delas nas emissões de outros 268.015.

Os percentuais consideram os estabelecimentos que já destacam a CBS em todas ou em parte das notas emitidas.

Como funciona a transição

A CBS integra a arquitetura do novo sistema de tributação sobre o consumo. Ela substitui, ao lado do IBS, antigos tributos federais, estaduais e municipais.

O cronograma oficial estabelece fases distintas para a implementação:

  • 2026: período de adaptação e testes das novas regras, conforme as obrigações aplicáveis aos contribuintes;
  • 2027: início da cobrança integral da CBS e período de testes do IBS;
  • 2029 a 2032: redução gradual do ICMS e do ISS durante a transição;
  • 2033: previsão de vigência integral do IBS.

Os prazos seguem diretrizes constitucionais e não podem sofrer alterações por atos administrativos da Receita Federal ou do CGIBS.

O que as empresas devem fazer

As exigências operacionais estão detalhadas em regulamentos próprios publicados pelos órgãos competentes.

Especialistas recomendam que os contribuintes revisem seus processos internos com antecedência para evitar eventuais sanções.

  • Sistemas fiscais: verificar se os programas de emissão de notas estão preparados para informar os novos tributos;
  • Processos internos: ajustar rotinas de faturamento e emissão de documentos fiscais;
  • Acompanhamento das regras: consultar atualizações sobre obrigações e prazos nos canais oficiais da Receita Federal e do CGIBS;
FONTE/CRÉDITOS: Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil
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