O Projeto de Lei 3317/26, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, busca incluir sequelas neurológicas limitantes permanentes entre as condições que garantem a isenção do Imposto de Renda para aposentados.
Pela proposta, o benefício fiscal será concedido mediante apresentação de laudo médico especializado. A medida também poderá abranger sequelas decorrentes de enfermidades contraídas após a concessão da aposentadoria.
O autor da iniciativa, deputado Dr. Frederico (PL-MG), destaca que a alteração legislativa pretende alinhar a tributação ao impacto real dessas condições na vida dos cidadãos.
Ampliação de direitos
A matéria modifica a Lei 7.713/88. Atualmente, a legislação já contempla a isenção do IR para inativos e militares reformados que enfrentam patologias como neoplasia maligna, Parkinson, cardiopatia grave e paralisia irreversível.
Conforme o parlamentar, danos neurológicos frequentemente geram perdas na mobilidade, na fala, na memória e na regulação emocional. Tais limitações exigem tratamentos contínuos e elevados gastos médicos.
Tramitação
O texto seguirá para análise conclusiva nas comissões de Finanças e Tributação, além da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para entrar em vigor, o texto precisará ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.
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