O Projeto de Lei 3317/26, em análise na Câmara dos Deputados, inclui sequelas neurológicas limitantes permanentes entre as condições que dão direito à isenção do Imposto de Renda sobre aposentadorias.
Pelo texto, a isenção deverá ser concedida com base em laudo médico especializado. A medida também poderá alcançar sequelas de doenças contraídas após a concessão da aposentadoria.
Essa mudança na legislação busca tornar o tratamento fiscal mais compatível com a gravidade e o comprometimento efetivo dessas condições de saúde, conforme aponta o autor da proposta, deputado Dr. Frederico (PL-MG).
Ampliação de direitos
O projeto altera a Lei 7.713/88. A norma já contempla aposentados e militares reformados que enfrentam enfermidades como câncer, doença de Parkinson, cardiopatia grave e paralisia irreversível e incapacitante.
O parlamentar ressalta que quadros neurológicos geram perdas expressivas de mobilidade, fala, memória ou regulação emocional. Tais limitações exigem suporte médico contínuo, elevando os custos com saúde.
Próximas etapas no Congresso
A proposta seguirá para análise, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que possa virar lei, o texto precisará ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado Federal.
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