O Projeto de Lei 1465/26 define normas para a troca progressiva de copos, canudos, pratos, talheres e bandejas de plásticos descartáveis por opções renováveis ou reutilizáveis. A determinação alcança o poder público e as redes de ensino, públicas e privadas.
A iniciativa tramita atualmente na Câmara dos Deputados e busca alterar a Lei 9.795/99, referente à Política Nacional de Educação Ambiental, além da Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
Conforme o autor do projeto, deputado licenciado Ricardo Galvão (SP), o Brasil gera anualmente cerca de 500 bilhões de artefatos plásticos descartáveis. Ele argumenta que a medida conecta o país a metas globais de sustentabilidade.
Cronograma nas escolas
Para o setor educacional, o texto determina prazos específicos: 25% de troca em seis meses, 50% após um ano, 75% em dois anos e 100% em três anos.
O projeto incentiva ainda o emprego de materiais escolares ecológicos e permite que os colégios sugiram aos alunos o uso de utensílios próprios.
“Ao focar nas instituições de ensino, o texto atua em um ambiente estratégico de grande potencial transformador”, pontuou Ricardo Galvão.
Próximos passos
A proposta passará pelo crivo das comissões de Educação; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.
Para entrar em vigor, o texto precisará passar pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação e projetos de lei