O Projeto de Lei 3138/26 propõe conceder isenção no Imposto de Renda para contribuintes que destinarem recursos ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). O objetivo central da medida, que tramita na Câmara dos Deputados, é financiar ações de enfrentamento à violência contra a mulher, utilizando o incentivo fiscal como ferramenta para ampliar o aporte de verbas em políticas de proteção social.
A proposta estabelece que o benefício será temporário, entrando em vigor cinco anos após a publicação da norma. Para pessoas físicas, a dedução será limitada a 3% do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual, sendo vedada para quem opta pelo modelo simplificado ou perde o prazo de entrega. Já para pessoas jurídicas, o teto é de 1% do imposto devido, exclusivo para empresas tributadas pelo lucro real.
Contexto e justificativa do projeto
O autor da iniciativa, deputado Delegado Marcelo Freitas (União-MG), argumenta que o modelo replica mecanismos de sucesso já aplicados ao Estatuto da Criança e do Adolescente e ao Fundo do Idoso. Segundo o parlamentar, a medida busca oferecer proteção a áreas que exigem sensibilidade social.
A proposta altera dispositivos da Lei 13.756/18 e da Lei 9.250/95 para viabilizar as doações.
Tramitação legislativa
O texto segue para análise conclusiva nas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovado, o projeto ainda precisará passar pelo crivo do Senado Federal.
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