A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 1594/26, que visa ampliar e adequar o número de vagas de estacionamento para idosos com base na média populacional de cada município brasileiro. A proposta, de autoria do deputado Chico Alencar (Psol-RJ), busca ajustar a reserva de vagas à realidade demográfica local, utilizando dados atualizados do IBGE.
Atualmente, o Estatuto da Pessoa Idosa determina uma reserva fixa de 5% das vagas em estacionamentos públicos e privados de todo o país. Contudo, o autor do projeto argumenta que esse índice se mostra insuficiente em bairros ou cidades que concentram uma alta densidade de moradores com mais de 60 anos.
Como funcionará o cálculo proporcional?
De acordo com o texto, o cálculo da reserva será escalonado. Nos municípios onde a população idosa representar mais de 10% do total de habitantes, o percentual de vagas reservadas será equivalente a essa média populacional, somado a um acréscimo mínimo de 2%.
Se o índice de idosos ultrapassar os 20%, o acréscimo exigido será de, no mínimo, 5%. Para as cidades onde a população de idosos superar os 30%, o percentual exato de vagas de estacionamento será estabelecido por meio de decreto municipal, amparado por estudos técnicos locais.
Padronização e penalidades severas
O projeto também prevê a padronização nacional da credencial de estacionamento para idosos, garantindo sua validade em todo o território brasileiro. Além disso, as vagas deverão ser devidamente sinalizadas e posicionadas próximas aos acessos principais dos estabelecimentos.
O descumprimento das regras sujeitará os infratores a uma multa de R$ 5 mil por vaga não reservada ou utilizada de forma indevida. Em caso de reincidência, a punição financeira dobra e o estabelecimento comercial poderá ter suas atividades suspensas por até 30 dias.
Tramitação na Câmara
A proposta tramita em caráter conclusivo e passará pela avaliação das comissões de Desenvolvimento Urbano; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
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