Um novo projeto de lei restringe a cobrança de dívida trabalhista de companhias que não integraram o processo desde o começo. A iniciativa tramita atualmente na Câmara dos Deputados e modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para estabelecer critérios claros.
Conforme o texto, a responsabilização de terceiros na fase de execução só será permitida em situações específicas.
As exceções incluem a entrada em um mesmo grupo econômico, a ocorrência de sucessão empresarial ou a comprovação de abuso da personalidade jurídica.
O objetivo é impedir que organizações sejam penalizadas sem chance prévia de defesa.
O deputado Jonas Donizette (PSB-SP), autor da matéria, pontua que o texto alinha-se a um entendimento recente do Supremo Tribunal Federal.
"A proposição especifica as hipóteses excepcionais em que se pode incluir na execução uma pessoa jurídica não participante da fase de conhecimento, concedendo maior previsibilidade e segurança jurídica ao processo", declarou.
O parlamentar reforça que a intenção é equilibrar a garantia de direitos trabalhistas com a livre iniciativa.
Próximas etapas
A matéria passará pelo crivo conclusivo das comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para entrar em vigor, o texto ainda precisará do aval da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
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