A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 2430/26, que estabelece regras obrigatórias para combater a exploração sexual infantil no setor de turismo brasileiro. A proposta cria um código de conduta aplicável a hotéis, pousadas e demais meios de hospedagem em todo o país.
Pelo texto apresentado, os estabelecimentos hoteleiros deverão adotar ações preventivas permanentes. Entre as exigências estão o treinamento periódico de funcionários para identificar casos suspeitos e a divulgação visível de informações educativas com canais oficiais de denúncia.
Além disso, as empresas precisarão estruturar procedimentos internos para notificar as autoridades, seguir rigorosamente as normas de hospedagem de menores e proibir qualquer conduta que promova ou facilite o abuso de crianças e adolescentes.
Regulamentação e penalidades
A proposta determina que o cumprimento do código passará a ser exigência indispensável para a obtenção e renovação do registro nos sistemas oficiais de turismo. Os infratores estarão sujeitos a punições nas esferas administrativa, civil e penal.
O autor do projeto, deputado Celso Sabino (PDT-PA), ressalta que a proposta transforma em lei deveres que atualmente dependem de adesão voluntária. O foco principal é definir a obrigatoriedade da prevenção e do encaminhamento rápido aos órgãos de proteção.
Próximas etapas no Congresso
O texto tramita em caráter conclusivo e será avaliado pelas comissões de Turismo; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a matéria precisa da aprovação da Câmara e do Senado Federal.
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