A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que impede organizações esportivas de rescindir contratos de formação de atletas durante o ano letivo, salvo em casos de justa causa. A medida visa proteger a continuidade dos estudos e o desenvolvimento social desses jovens, estabelecendo que o descumprimento da norma pode resultar na suspensão do certificado de entidade formadora por um ano.
A proposta, que altera a Lei Geral do Esporte, foi relatada pelo deputado Luiz Lima (Novo-RJ). O parlamentar destacou que o desligamento abrupto causa danos emocionais e pedagógicos, forçando mudanças de residência e a ruptura de vínculos escolares em momentos críticos do calendário letivo.
Ajustes técnicos e novas garantias
O texto aprovado, baseado no Projeto de Lei 5224/25, traz refinamentos importantes. A definição de rescisão foi alinhada à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), substituindo termos genéricos por justa causa para conferir maior segurança jurídica.
Além disso, a nova redação obriga as entidades a comunicarem o desligamento de menores de 18 anos ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público no prazo de 24 horas. Essa mudança reforça a proteção dos direitos fundamentais dos adolescentes, conforme apontado pelo relator.
Próximos passos legislativos
A matéria segue agora para análise das comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para entrar em vigor, o texto ainda precisa ser aprovado em caráter conclusivo nas instâncias pertinentes e passar pelo Senado Federal.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei