O projeto de lei 2722/26 em tramitação na Câmara dos Deputados determina que a carga horária dos professores contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) reserve pelo menos um terço do tempo para planejamento, estudos e avaliação.
A iniciativa, apresentada pelo deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), fixa também o limite máximo de dois terços da jornada para a interação direta com os estudantes em sala de aula.
O texto detalha que as atividades extraclasse vão abranger a preparação de aulas, a correção de exames, o planejamento pedagógico e a participação em programas de formação continuada.
O projeto altera o artigo 320 da CLT para assegurar que a remuneração contemple todas essas etapas, vedando qualquer redução salarial e anulando cláusulas contratuais contrárias.
Segundo o parlamentar, a ausência de previsão legal explícita sobre essas tarefas gera insegurança jurídica e jornadas sem o devido pagamento para os profissionais.
A proporção de um terço da jornada já é aplicada na rede pública com base na Lei 11.738/08 e em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
A proposta passará pelas comissões de Trabalho, de Educação e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Senado.
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