O Projeto de Lei 3339/26 autoriza que as Santas Casas e hospitais filantrópicos utilizem o sistema simplificado de compras do governo para adquirir medicamentos e insumos médicos com preços reduzidos. A proposta, apresentada na Câmara dos Deputados pelo deputado Beto Preto (PSD-PR), busca alterar a Nova Lei 14.133/21 para otimizar os recursos do setor de saúde.
A medida possibilita que essas entidades façam adesão às atas de registro de preços da administração pública. Com isso, ao ser realizada uma grande licitação governamental, os estabelecimentos filantrópicos poderão adquirir produtos com os mesmos descontos obtidos em compras de grande escala.
Outras modalidades de aquisição
Além da adesão às atas públicas, o projeto estabelece alternativas operacionais para facilitar o fornecimento às instituições:
Contratação direta: permitida em casos pontuais de desabastecimento, emergência hospitalar ou situação de calamidade pública;
Compras compartilhadas: possibilita a união entre diferentes entidades para ampliar o volume da demanda e ganhar força de mercado;
Plataformas públicas: autoriza o uso de sistemas eletrônicos simplificados gerenciados pelo próprio governo.
Exigências e regras de transparência
Para acessar os preços diferenciados das licitações estatais, os hospitais deverão comprovar que destina, no mínimo, 60% de seus atendimentos ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Também será preciso publicar todos os contratos e aquisições em portal eletrônico de transparência, demonstrar vantagem econômica real com a adesão e obter aprovação prévia do órgão que gerenciou o processo licitatório.
O deputado Beto Preto destacou que as entidades realizam grande parcela das internações e cirurgias do SUS no interior do país, mas enfrentam dificuldades na aquisição de insumos. "A fragmentação das compras, a reduzida capacidade de negociação e a ausência de instrumentos que permitam ganhos de escala contribuem para o aumento dos custos operacionais", frisou o parlamentar.
O autor reforçou ainda que a mudança não gera novos custos para o orçamento da União, focando em aperfeiçoar o uso da verba já repassada às instituições.
Tramitação no Congresso
A matéria será apreciada em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para ser convertida em lei, a proposta precisa passar pela aprovação da Câmara e do Senado.
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