O cultivo de café passa a ser visto como uma alternativa viável para a recomposição e o reflorestamento de áreas alteradas ou degradadas na Amazônia Legal, conforme o Projeto de Lei 2764/26. A iniciativa altera o Código Florestal para autorizar essa prática em Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal sem obrigação de mistura com espécies nativas.
Atualmente, a proposta tramita na Câmara dos Deputados em caráter conclusivo pelas comissões temáticas.
Para obter o reconhecimento como método de recuperação, o projeto estabelece critérios rigorosos de manejo conservacionista. Os produtores precisam manter a cobertura do solo, priorizar métodos biológicos no controle de pragas e adotar técnicas de conservação de água.
As normas, contudo, excluem áreas que sofreram desmatamento após 22 de julho de 2008. Zonas de alta sensibilidade ecológica, como encostas íngremes e o entorno de nascentes, também ficam de fora da autorização.
A matéria garante ainda suporte a agricultores familiares com propriedades de até quatro módulos fiscais. Eles terão acesso facilitado a crédito pelo Pronaf, mercados de carbono e programas de pagamento por serviços ambientais.
A comprovação de posse para esses incentivos poderá ocorrer de forma provisória por meio do Cadastro Ambiental Rural e de autodeclaração, agilizando processos na Região Norte.
O autor da medida, deputado Roberto Duarte (Republicanos-AC), defende que a mudança remove barreiras burocráticas que dificultam a regularização ambiental dos pequenos produtores.
"O projeto reconcilia, no plano legislativo, a proteção ambiental devida à Amazônia com o desenvolvimento sustentável da cafeicultura", afirmou o parlamentar.
Para se tornar lei, o texto ainda precisa passar pelo aval do Senado Federal após a conclusão da tramitação na Câmara.
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