Tramitando na Câmara dos Deputados, o projeto de lei assegura a alunas da educação básica o direito ao abono de até três dias de ausência por mês durante o ciclo menstrual. A medida é voltada especificamente para jovens que possuem algum tipo de deficiência.
A iniciativa pretende assegurar tanto a dignidade quanto a permanência dessas adolescentes nas salas de aula. O público-alvo inclui estudantes com limitações físicas, cognitivas, intelectuais, sensoriais ou comportamentais que sofrem agravamento desses quadros no período.
Para conseguir a liberação, o responsável legal precisará apenas avisar a instituição de ensino. O texto proíbe expressamente que as escolas exijam atestados médicos ou consultas para validar a justificativa mensal.
As ausências abonadas não vão resultar em reprovação por frequência ou punições. Além disso, as alunas poderão realizar avaliações e participar de atividades extracurriculares normalmente após o retorno.
Autor da proposta, o deputado Geraldo Mendes (União-PR) aponta que essas jovens enfrentam barreiras adicionais relacionadas a limitações motoras e dificuldades de autocuidado.
A exigência de laudos frequentes para uma condição previsível gera desgaste para as famílias e sobrecarrega o sistema de saúde, conforme avaliou o parlamentar.
Garantia de aprendizado
Enquanto durar o afastamento, a rede de ensino precisará fornecer os materiais pedagógicos necessários e alternativas para que a jovem continue acompanhando as matérias.
A proposta ainda obriga as escolas a treinarem seus profissionais para lidarem com as demandas específicas dessas estudantes e com a pauta da dignidade menstrual.
Tramitação no congresso
O texto passará pela análise das comissões de Educação, de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para entrar em vigor, a proposta precisa passar pelo crivo dos deputados federais e também dos senadores.
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