A Prefeitura Municipal de Rosário Oeste, no Mato Grosso, publicou no Jornal Oficial da AMM-MT a Lei nº 1.831/2025, que trata do parcelamento e pagamento dos débitos previdenciários junto ao ROSÁRIO-PREVI – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores.
Contexto da Lei
- A norma foi sancionada pelo prefeito de Rosário Oeste, Mariano Balabam em 05 de dezembro de 2025.
- O objetivo é permitir que o município regularize pendências previdenciárias acumuladas até agosto de 2025.
- A medida segue diretrizes da Emenda Constitucional nº 136/2025 e de portarias do Ministério da Previdência Social.
Principais pontos
- Parcelamento em até 300 vezes: os débitos poderão ser divididos em até 300 parcelas mensais, iguais e sucessivas.
- Abrangência: inclui contribuições patronais, aportes para déficit atuarial, contribuições descontadas dos servidores e transferências para cobertura de insuficiências financeiras.
- Correção e juros: os valores serão atualizados pelo IPCA e acrescidos de juros compostos de 6% ao ano.
- Multa por atraso: parcelas vencidas terão acréscimo de 1% ao mês.
- Retenção no FPM: os pagamentos serão feitos por meio de retenção direta no Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Condições e exigências
- O município deve aderir ao Programa de Regularidade Previdenciária (Pró-Regularidade RPPS).
- É necessário comprovar adequações às normas da Emenda Constitucional nº 103/2019, que instituiu o regime de previdência complementar.
- A lei prevê suspensão dos parcelamentos em caso de inadimplência por três meses consecutivos ou seis alternados.
Compromissos assumidos
Ao aderir ao programa, Rosário Oeste se compromete a:
- Manter regularidade nos repasses ao ROSÁRIO-PREVI.
- Garantir que os recursos previdenciários sejam usados exclusivamente para aposentadorias, pensões e taxa de administração.
- Aplicar recursos conforme regras do Conselho Monetário Nacional (CMN).
- Promover equilíbrio financeiro e atuarial do fundo, além de fortalecer a governança pública.
Impacto esperado
A lei busca garantir sustentabilidade ao regime próprio de previdência dos servidores municipais, evitando colapso financeiro e assegurando o pagamento futuro de benefícios. Além disso, reforça a transparência e a responsabilidade fiscal da administração pública.
A Lei nº 1.831/2025 representa um marco para a gestão previdenciária de Rosário Oeste, oferecendo condições para que o município quite dívidas históricas e mantenha a regularidade junto ao ROSÁRIO-PREVI.
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