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Sábado, 05 de Setembro 2026
Rosário Oeste

Prefeitura de Rosário Oeste sanciona lei para parcelamento de débitos previdenciários

Nova lei em Rosário Oeste facilita regularização de débitos previdenciários

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Prefeitura de Rosário Oeste sanciona lei para parcelamento de débitos previdenciários
Prefeitura de Rosário Oeste - Foto: Manoel Netto
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A Prefeitura Municipal de Rosário Oeste, no Mato Grosso, publicou no Jornal Oficial da AMM-MT a Lei nº 1.831/2025, que trata do parcelamento e pagamento dos débitos previdenciários junto ao ROSÁRIO-PREVI – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores.

 

Contexto da Lei

  • A norma foi sancionada pelo prefeito de Rosário Oeste, Mariano Balabam em 05 de dezembro de 2025.
  • O objetivo é permitir que o município regularize pendências previdenciárias acumuladas até agosto de 2025.
  • A medida segue diretrizes da Emenda Constitucional nº 136/2025 e de portarias do Ministério da Previdência Social.

 

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Principais pontos

  • Parcelamento em até 300 vezes: os débitos poderão ser divididos em até 300 parcelas mensais, iguais e sucessivas.
  • Abrangência: inclui contribuições patronais, aportes para déficit atuarial, contribuições descontadas dos servidores e transferências para cobertura de insuficiências financeiras.
  • Correção e juros: os valores serão atualizados pelo IPCA e acrescidos de juros compostos de 6% ao ano.
  • Multa por atraso: parcelas vencidas terão acréscimo de 1% ao mês.
  • Retenção no FPM: os pagamentos serão feitos por meio de retenção direta no Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

 

Condições e exigências

  • O município deve aderir ao Programa de Regularidade Previdenciária (Pró-Regularidade RPPS).
  • É necessário comprovar adequações às normas da Emenda Constitucional nº 103/2019, que instituiu o regime de previdência complementar.
  • A lei prevê suspensão dos parcelamentos em caso de inadimplência por três meses consecutivos ou seis alternados.

 

Compromissos assumidos

Ao aderir ao programa, Rosário Oeste se compromete a:

  • Manter regularidade nos repasses ao ROSÁRIO-PREVI.
  • Garantir que os recursos previdenciários sejam usados exclusivamente para aposentadorias, pensões e taxa de administração.
  • Aplicar recursos conforme regras do Conselho Monetário Nacional (CMN).
  • Promover equilíbrio financeiro e atuarial do fundo, além de fortalecer a governança pública.

 

Impacto esperado

A lei busca garantir sustentabilidade ao regime próprio de previdência dos servidores municipais, evitando colapso financeiro e assegurando o pagamento futuro de benefícios. Além disso, reforça a transparência e a responsabilidade fiscal da administração pública.

A Lei nº 1.831/2025 representa um marco para a gestão previdenciária de Rosário Oeste, oferecendo condições para que o município quite dívidas históricas e mantenha a regularidade junto ao ROSÁRIO-PREVI.

VEJA A LEI NA ÍNTEGRA AQUI

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FONTE/CRÉDITOS: DA REDAÇÃO
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