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Quinta-feira, 04 de Dezembro de 2025

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Prefeito de Santo Afonso é alvo do MPE por suspeita de favorecer empresa da sogra

Ação aponta direcionamento de licitação para empresa ligada à família do prefeito

Página1
Por Página1
Prefeito de Santo Afonso é alvo do MPE por suspeita de favorecer empresa da sogra
MPE-Prefeitura Santo Afonso
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Uma licitação para aquisição de gêneros alimentícios no município de Santo Afonso (a 266 km de Cuiabá) tornou-se alvo do Ministério Público Estadual (MPE), após a identificação de um possível caso de “nepotismo licitatório”. O prefeito Luiz Fernando (União) é acusado de direcionar a contratação de uma empresa pertencente à própria sogra, Neiva Scarpatt, a qual teria faturado quase meio milhão de reais em contratos com indícios de irregularidades na entrega dos produtos.

De acordo com a Ação Civil Pública ajuizada em 15 de outubro pelo promotor de Justiça Phillipe Alves de Mesquita, da 1ª Promotoria de Justiça de Arenápolis, o prefeito realizou compras diretas, além de um Pregão Presencial no qual apenas a empresa “Neiva Scarpatt Mercado-ME”, de propriedade de sua sogra, participou — e saiu vencedora. O contrato, firmado por meio do Pregão Presencial nº 08/2021, totalizou R$ 448.960,96 e, conforme o Ministério Público, foi precedido por uma dispensa de licitação no valor de R$ 17.599,17 com a mesma empresa.

As investigações identificaram divergências entre os produtos licitados e os efetivamente entregues, ausência de parecer jurídico obrigatório e indícios de superfaturamento. Dentre os exemplos mencionados pelo promotor, constam substituições de itens — como a entrega de rosquinha Mabel de 700g em lugar de bolacha doce de 800g, e de fermento biológico de 10g no lugar de 125g —, além da emissão de notas fiscais com especificações distintas das previstas no edital.

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O promotor ressaltou que a procuradora jurídica do município, Vanessa Carli, declarou não ter emitido pareceres em processos licitatórios após março de 2021, quando entrou em licença, embora o pregão tenha ocorrido em 31 de maio daquele ano. Para Phillipe Mesquita, tal ausência compromete a legalidade do procedimento e reforça as irregularidades constatadas.

Phillipe Alves enfatizou que Neiva Scarpatt, sogra do prefeito, se encontra legalmente impedida de participar de licitações no município, nos termos do artigo 14, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), que veda a participação, em certames públicos, de parentes em linha reta ou por afinidade até o terceiro grau. A conduta é classificada na ação como “nepotismo licitatório”, por violar os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa.

Ainda, segundo o promotor, as condutas do prefeito e da empresa “configuram ato de improbidade administrativa por violação aos princípios da administração pública e lesão ao erário”, já que houve benefício direto a familiar do agente público. O promotor afirma que houve dolo específico em lesar o erário, com atuação consciente para direcionar a contratação e garantir vantagem indevida à empresa da sogra.

“A conduta do prefeito municipal configura, em tese, ato de improbidade administrativa, por violação aos princípios da administração pública — especialmente os da impessoalidade, moralidade e legalidade —, além de potencial dano ao erário, em razão das divergências entre os produtos licitados e os efetivamente entregues, caracterizando também possível enriquecimento ilícito em benefício de seu familiar (proprietária da empresa requerida). A pessoa jurídica Neiva Scarpatt Mercado-ME celebrou contrato com a Administração Pública e concorreu dolosamente para a prática do ato de improbidade, beneficiando-se diretamente”, afirma trecho da ação.

Na ação, o Ministério Público requer a condenação do prefeito e da empresa por ato de improbidade administrativa, com o consequente ressarcimento integral do dano, no valor de R$ 466.560,13, além da perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, aplicação de multa civil e proibição de contratar com o poder público.

 

Outro Lado

A reportagem do  entrou em contato com a Prefeitura de Santo Afonso, mas não obteve retorno até o fechamento desta matéria. Também foi encaminhado pedido de pronunciamento, por e-mail, à Secretaria de Governo, que não respondeu até o momento.

O espaço permanece aberto para manifestação da Prefeitura ou do prefeito.

 

 

 
 
FONTE/CRÉDITOS: Lucione Nazareth/VGNJur

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