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Quinta-feira, 15 de Outubro 2026
Economia

Prazo para empresas optarem pelo Simples Nacional termina nesta quinta-feira

Modificações trazidas pela reforma tributária alteram o calendário e exigem atenção redobrada dos micro e pequenos empreendedores.

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Por Pagina1mt
Prazo para empresas optarem pelo Simples Nacional termina nesta quinta-feira
© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
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Os micro e pequenos empresários precisam ficar atentos, pois o prazo para adesão ao Simples Nacional termina nesta quinta-feira (15). O regime simplificado de tributação é voltado para negócios que faturam até R$ 4,8 milhões por ano.

Por causa da reforma tributária, o período inicial de escolha foi antecipado em quatro meses. A mudança busca dar mais previsibilidade às empresas antes do início do novo ano-calendário.

Após a opção pelo regime, os empreendedores que desejarem recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo modelo regular terão prazos específicos para registrar tal escolha.

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O que muda nas regras

A nova determinação vale para organizações que ainda não estão no regime simplificado. Elas devem utilizar a estrutura a partir de janeiro de 2027.

Os novos prazos estabelecidos pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) incluem:

  • 1º de setembro a 15 de outubro de 2026: período para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027.
  • 1º de setembro a 30 de outubro de 2026: escolha do regime regular da CBS e do IBS para o primeiro semestre de 2027.
  • 30 de outubro de 2026: regularização de pendências que tenham impedido a adesão.
  • 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: prazo para desistir das opções feitas.
  • 1º de janeiro de 2027: início oficial dos efeitos da nova opção.

IBS, CBS e planejamento

Outra alteração relevante envolve a forma de recolhimento do IBS e da CBS. A companhia poderá permanecer no regime simplificado e, ao mesmo tempo, optar pelo pagamento desses dois tributos pelo formato regular.

Essa decisão pode impactar diretamente organizações que vendem para outras empresas, especialmente devido à geração de créditos tributários.

Portanto, a avaliação não deve focar apenas na alíquota. Fatores como perfil dos clientes e cadeia de suprimentos precisam ser analisados com cuidado.

FONTE/CRÉDITOS: Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil
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