A sexta-feira, dia 13, marca o encerramento do período para que 37 companhias do setor de tecnologia da informação, que oferecem produtos para crianças e adolescentes, submetam à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) os detalhes sobre as ações adotadas para se conformarem ao Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, conhecido como ECA Digital.

A remessa desses dados deve ser realizada por meio do Peticionamento Eletrônico, disponível no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do governo federal.

A Lei 15.211/2025, que institui o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, tem como objetivo primordial salvaguardar os jovens no ecossistema digital, abrangendo plataformas de mídias sociais, aplicativos, jogos eletrônicos, serviços de streaming e mercados virtuais.

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Embora o prazo final seja apenas para a submissão do relatório preliminar de conformidade, a legislação em si entrará em vigor em 18 de março. Até essa data, é imperativo que as plataformas digitais tenham implementado todas as diretrizes e estejam completamente adaptadas, a fim de evitar possíveis penalidades.

Um total de 37 empresas foram escolhidas para o acompanhamento devido à sua significativa e constante influência sobre o público infantojuvenil no Brasil. Essa influência se manifesta através da oferta de conteúdo audiovisual, da disponibilização de plataformas sociais que fomentam a interação e a criação de material, ou da venda de dispositivos tecnológicos que servem como acesso ao universo digital.

Entre as companhias monitoradas, destacam-se:

  • Amazon Serviços De Varejo Do Brasil Ltda;
  • AOC (Envision Indústria de Produtos Eletrônicos Ltda.);
  • Apple Computer Brasil Ltda.;
  • Acbz Imp. E Com. Ltda.;
  • Canonical Serviços De Software Ltda.;
  • Chrunchyroll;
  • Discord;
  • Disney+ (The Walt Disney Company (Brasil) Ltda.);
  • Epic Games Entretenimento Brasil Ltda.;
  • Globoplay (Globo Comunicação E Participações S.A.);
  • GOG;
  • Google Brasil Internet Ltda.;
  • HBO (Warner Bros. Discovery);
  • Huawei Do Brasil Telecomunicações Ltda.;
  • IBM Brasil – Indústria Máquinas E Serviços Ltda.;
  • Kwai (Joyo Tecnologia Brasil Ltda.);
  • LG Electronics Do Brasil Ltda.;
  • Meta (Facebook Serviços Online Do Brasil Ltda.);
  • Microsoft Informática Ltda.;
  • Motorola Do Brasil Ltda.;
  • Netflix Entretenimento Brasil Ltda.;
  • Panasonic Do Brasil Ltda.;
  • Paramount Entertainment Brasil Ltda.;
  • Philco Eletrônicos S.A.;
  • Philips Do Brasil Ltda.;
  • Riot Games Servicos Ltda.;
  • Roblox Brasil;
  • Samsung Eletrônica Da Amazônia Ltda.;
  • Snapchat;
  • Sony Brasil Ltda.;
  • TCL Semp Indústria E Comércio De Eletroeletrônicos S.A.;
  • Telegram;
  • TikTok (Bytedance Brasil Tecnologia Ltda.);
  • Twitch Interactive Do Brasil Ltda.;
  • Valve;
  • X Brasil Internet Ltda.;
  • Xiaomi.

Exigências

A legislação, promulgada em setembro do ano anterior, impõe às plataformas digitais a adoção de ações prudentes para mitigar os perigos de crianças e adolescentes serem expostos a materiais ilícitos ou inadequados para suas idades. Isso inclui a prevenção de exploração e abuso sexual, violência física, intimidação, assédio, publicidade e venda de jogos de azar, além de práticas comerciais enganosas e predatórias, entre outras infrações.

Adicionalmente, a norma estabelece diretrizes para a supervisão parental e exige a implementação de sistemas mais robustos para a checagem da idade dos usuários em redes sociais, uma vez que, atualmente, essa verificação se baseia predominantemente na autodeclaração.

A regulamentação também aborda o uso de publicidade, a coleta e o processamento de dados pessoais de crianças e adolescentes, além de definir regras específicas para jogos eletrônicos e proibir a exposição a jogos de azar.

Os aspectos centrais da lei incluem:

  • Verificação de idade: exige a implementação de métodos seguros que evitem a mera autodeclaração do usuário, proibindo o simples clique em "tenho +18 anos".
  • Supervisão parental aprimorada: determina que jovens com até 16 anos só poderão acessar redes sociais se suas contas estiverem atreladas às de um responsável legal, com controle sobre tempo de uso e gastos. As plataformas devem oferecer configurações e ferramentas de fácil acesso que auxiliem na supervisão dos pais.
  • Publicidade e algoritmos: a legislação veda a utilização de dados de crianças e adolescentes (como perfilamento e análise de comportamentos) para a segmentação de anúncios.
  • Design e interface (privacy by Design): as configurações de proteção da privacidade e dos dados pessoais devem ser estabelecidas no nível mais elevado por padrão.
  • Sinal de idade: lojas de aplicativos (como Google Play e Apple Store) e sistemas operacionais são obrigados a disponibilizar um "sinal de idade" por meio de Interface de Programação de Aplicações (API), permitindo que outros aplicativos identifiquem a faixa etária do usuário sem expor dados desnecessários e, assim, cumpram a lei.
  • Jogos e recompensas: proíbe a inclusão de loot boxes (caixas de recompensa com itens virtuais aleatórios adquiridos com dinheiro) em jogos destinados ao público infantojuvenil. Este mecanismo funciona como uma "caixa surpresa", onde o jogador paga sem ter conhecimento prévio do item que receberá, assemelhando-se a um sorteio.
  • Jurisdição e suporte: exige que o atendimento e as informações sejam fornecidos obrigatoriamente em língua portuguesa, além da necessidade de representação legal no Brasil.
  • Erotização: veda a monetização ou o impulsionamento de qualquer conteúdo que apresente menores de forma sexualizada ou com vocabulário adulto.
  • Uso compulsivo: as empresas devem desenvolver interfaces que previnam o vício ou o uso excessivo de seus produtos ou serviços, como a proibição do autoplay infinito para crianças.
  • Prevenção e proteção: as companhias que disponibilizam serviços online para crianças e adolescentes terão de estabelecer canais de suporte às vítimas e fomentar programas educacionais.
  • Remoção de conteúdo: impõe a obrigação de remover e denunciar prontamente materiais relacionados à exploração sexual, violência física, uso de drogas, automutilação, bullying, cyberbullying, incitação ao suicídio ou à automutilação, entre outros.
  • Transparência: empresas com mais de um milhão de usuários registrados na faixa etária infantojuvenil devem preparar relatórios semestrais de impacto na proteção de dados e submetê-los à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), a autoridade fiscalizadora.
  • Sanções: além das penalidades estabelecidas no Código Penal, os infratores podem ser submetidos a advertências, aplicação de multas, suspensão temporária e até mesmo à proibição de suas atividades. As multas podem atingir até 10% do faturamento do grupo econômico. Para empresas estrangeiras, a filial ou o escritório no Brasil responderá solidariamente.

Entenda

A promulgação de uma lei destinada à proteção de crianças e adolescentes no ambiente online e nas mídias sociais foi impulsionada pela divulgação, em agosto do ano anterior, de um vídeo do influenciador Felipe Bressanim Pereira, conhecido como Felca. Nele, o influenciador denunciava perfis que exploravam menores para fomentar a adultização de indivíduos com menos de 18 anos.

No conteúdo audiovisual, Felca alertava sobre os perigos da exposição de crianças e adolescentes nas plataformas de redes sociais.

Desde a veiculação do vídeo, o debate acerca da adultização de menores gerou uma ampla mobilização de autoridades, políticos, especialistas, famílias e entidades da sociedade civil em torno da questão. Informalmente, o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente passou a ser referido como Lei Felca.

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) atua como a entidade administrativa autônoma encarregada de supervisionar o ambiente digital.

FONTE/CRÉDITOS: Daniella Almeida - Repórter da Agência Brasil