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A partir desta segunda-feira (8), o Código Penal Brasileiro passa a tipificar o exercício ilegal da medicina veterinária como crime, uma medida que visa coibir a prática por indivíduos sem autorização legal e fortalecer a proteção da saúde animal e pública em todo o país.
De acordo com a nova legislação, qualquer pessoa que desempenhar a função de médico veterinário sem a devida habilitação legal, mesmo que de maneira não remunerada, poderá ser penalizada com detenção que varia de seis meses a dois anos.
Essa alteração legislativa atualiza o Artigo 282 do Código Penal, que já abrangia o exercício irregular de outras profissões da saúde, como medicina, odontologia e farmácia. Com a modificação, a medicina veterinária é agora explicitamente incluída no rol de atividades protegidas por lei.
Pena e agravantes
O dispositivo legal também contempla circunstâncias agravantes para casos em que a conduta ilícita resulte em desfechos mais severos:
- Se a ação provocar lesão corporal grave ou gravíssima em uma pessoa, o responsável será igualmente processado pelos delitos correlatos estabelecidos no Código Penal;
- Em situações que resultem em óbito, a imputação incluirá o crime de homicídio;
- Caso a prática cause lesão ou a morte de um animal, o infrator também será responsabilizado por crime ambiental, conforme as disposições da Lei de Crimes Ambientais.
Suspensão profissional
A mesma tipificação de crime se aplica ao profissional devidamente registrado que, apesar de ter sua licença suspensa ou cancelada, persistir no exercício da medicina veterinária.