A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 3022/26, que autoriza os conselhos de classe a punirem empresas que atrasarem o pagamento de médicos em todo o país. A proposta visa garantir segurança jurídica aos profissionais, permitindo que os órgãos regionais apliquem sanções administrativas severas a hospitais e planos de saúde inadimplentes.
A medida altera a Lei 3.268/57, que regulamenta os Conselhos de Medicina. O texto abrange hospitais, operadoras de planos de saúde, cooperativas, entidades filantrópicas e organizações sociais (OSs).
De acordo com o projeto, são consideradas infrações a ausência de repasses após o vencimento e o atraso reiterado, definido como três ou mais atrasos em um ano, seja no pagamento de salários, plantões ou sobreavisos.
Punições administrativas previstas
Após processo administrativo no Conselho Regional de Medicina (CRM) com direito a ampla defesa, as empresas infratoras estarão sujeitas a penalidades progressivas. As sanções incluem advertência escrita, multas, suspensão temporária do registro por até um ano e o cancelamento definitivo do registro da instituição no conselho.
As multas propostas variam de 1 a 100 vezes o valor da anuidade de pessoa jurídica paga ao CRM. Na prática, os valores podem ir de R$ 902, para pequenas clínicas, até R$ 721,6 mil para grandes hospitais, conforme tabela do CFM.
As punições mais graves, como suspensão e cancelamento, serão aplicadas apenas em casos de atrasos superiores a 90 dias, reincidência ou quebra de acordos de parcelamento. Além disso, as empresas não poderão justificar o atraso alegando falta de repasses públicos ou de planos de saúde.
Segurança jurídica para a categoria
Os autores do projeto, deputados Eduardo da Fonte (PP-PE) e Lula da Fonte (PP-PE), explicam que o Conselho Federal de Medicina (CFM) já possui a Resolução 2.462/26 com teor semelhante. Contudo, a norma atual corre o risco de ser questionada judicialmente por falta de amparo em lei federal.
Os parlamentares alertam que regras infralegais podem não ser suficientes para sustentar punições graves, o que compromete a fiscalização dos conselhos. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada pelas comissões de Saúde e de Constituição e Justiça, e depois seguir para o Senado.
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