/* Configurações para o google notícias */

Aguarde, carregando...

Sexta-feira, 09 de Outubro 2026
Política

Nova lei prevê punição para atraso no pagamento de médicos

Proposta na Câmara autoriza conselhos a multarem hospitais e operadoras de saúde em até R$ 721 mil por descumprirem prazos trabalhistas.

Pagina1mt
Por Pagina1mt
Nova lei prevê punição para atraso no pagamento de médicos
Foto: Thiago Cristino/Câmara dos Deputados
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 3022/26, que autoriza os conselhos de classe a punirem empresas que atrasarem o pagamento de médicos em todo o país. A proposta visa garantir segurança jurídica aos profissionais, permitindo que os órgãos regionais apliquem sanções administrativas severas a hospitais e planos de saúde inadimplentes.

A medida altera a Lei 3.268/57, que regulamenta os Conselhos de Medicina. O texto abrange hospitais, operadoras de planos de saúde, cooperativas, entidades filantrópicas e organizações sociais (OSs).

De acordo com o projeto, são consideradas infrações a ausência de repasses após o vencimento e o atraso reiterado, definido como três ou mais atrasos em um ano, seja no pagamento de salários, plantões ou sobreavisos.

Leia Também:

Punições administrativas previstas

Após processo administrativo no Conselho Regional de Medicina (CRM) com direito a ampla defesa, as empresas infratoras estarão sujeitas a penalidades progressivas. As sanções incluem advertência escrita, multas, suspensão temporária do registro por até um ano e o cancelamento definitivo do registro da instituição no conselho.

As multas propostas variam de 1 a 100 vezes o valor da anuidade de pessoa jurídica paga ao CRM. Na prática, os valores podem ir de R$ 902, para pequenas clínicas, até R$ 721,6 mil para grandes hospitais, conforme tabela do CFM.

As punições mais graves, como suspensão e cancelamento, serão aplicadas apenas em casos de atrasos superiores a 90 dias, reincidência ou quebra de acordos de parcelamento. Além disso, as empresas não poderão justificar o atraso alegando falta de repasses públicos ou de planos de saúde.

Segurança jurídica para a categoria

Os autores do projeto, deputados Eduardo da Fonte (PP-PE) e Lula da Fonte (PP-PE), explicam que o Conselho Federal de Medicina (CFM) já possui a Resolução 2.462/26 com teor semelhante. Contudo, a norma atual corre o risco de ser questionada judicialmente por falta de amparo em lei federal.

Os parlamentares alertam que regras infralegais podem não ser suficientes para sustentar punições graves, o que compromete a fiscalização dos conselhos. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada pelas comissões de Saúde e de Constituição e Justiça, e depois seguir para o Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR