O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) sentenciou um comerciante a uma pena de 5 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão, em regime semiaberto inicial, devido a atos de crueldade contra cachorros. Gouzhen Zeng, cidadão chinês, mantinha dezenas de animais em condições deploráveis no subsolo de suas duas lojas de bijuterias e artigos diversos, localizadas no centro de São Paulo. Os cães estavam privados de água potável, alimentação adequada e assistência veterinária, e ainda sofriam agressões.

A decisão judicial também impôs o pagamento de R$ 43,6 mil a uma pessoa que se encarregou de acolher os animais resgatados, providenciando-lhes um abrigo temporário. Conforme informações do tribunal, dez dos cachorros sob os cuidados de Zeng faleceram em decorrência de doenças.

Ao chegarem ao local, as equipes de resgate encontraram os animais em um estado crítico de desnutrição e com a saúde severamente comprometida. O espaço onde eram mantidos era completamente insalubre, coberto por fezes e urina. Adicionalmente, foi constatado que o indivíduo comercializava os filhotes.

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A magistrada Sirley Claus Prado Tonello, encarregada do processo, ressaltou na sentença que todos os cães estavam infectados com cinomose, uma doença viral extremamente contagiosa e potencialmente fatal. Essa enfermidade provoca sintomas graves e preocupantes, como convulsões, espasmos e dificuldades de locomoção, sendo, contudo, prevenível por meio da vacinação.

As ações de crueldade cometidas por Zeng foram corroboradas por um laudo pericial. O condenado também está proibido de possuir qualquer animal pelo mesmo tempo de sua pena de reclusão.

Zeng tentou defender-se, alegando que as diferenças culturais entre Brasil e China influenciaram a maneira como ele se relacionava com os cães.

"Não se tratava de simples divergências quanto à qualidade ou quantidade de alimentos, nem à frequência de vacinas, tampouco de uma questão de afeto no trato com os animais. Na verdade, configurou-se a prática de crueldade extrema contra os animais", contestou a juíza em resposta às alegações de Zeng.

"Ou seja, ele tinha plena consciência das normas sociais básicas que regem nossa comunidade e não pode usar sua condição de estrangeiro para se isentar da responsabilidade pelos maus-tratos infligidos aos animais", complementou a magistrada.

O advogado Alexandre Del Bianco Machado, defensor do réu, considerou a pena "desproporcional" e anunciou que irá recorrer da decisão, conforme divulgado à Agência Brasil. Zeng aguarda o resultado do recurso em liberdade.

A Lei nº 9.605/1998 prevê, para "ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos", detenção de 3 meses a 1 ano e multa. No entanto, para cães ou gatos, a sanção é de reclusão, variando de 2 a 5 anos, além de multa e proibição da guarda. Dessa forma, a juíza aplicou a pena máxima a Zeng.

Comercialização de animais

A venda de animais é apontada por organizações de proteção animal como um dos principais fatores que levam à objetificação e ao tratamento inadequado desses seres.

As entidades de defesa animal constantemente incentivam a adoção em detrimento da compra, criticando a supervalorização de animais de raça. Estes são frequentemente mantidos em cativeiro sob condições degradantes e violentas, enquanto os animais sem raça definida (SRD), ou vira-latas, esperam por anos por um lar ou falecem em abrigos que deveriam servir apenas como locais de transição.

Quando os animais são encarados como uma fonte de lucro, as fêmeas são exploradas de forma ainda mais intensa, gerando ninhadas consecutivas. Elas são designadas como "matrizes" tanto pelos criadores quanto na legislação.

No caso de Zeng, por exemplo, foram registradas observações específicas sobre as cadelas, indicando a presença de secreções vaginais. Isso reforça a defesa da castração por ativistas e entidades como o Instituto Ampara Animal, visando evitar gestações inesperadas e, consequentemente, despesas não planejadas para quem adota uma fêmea, seja cão ou gato.

Em campanhas contínuas, as ONGs dedicadas a essa causa sugerem a troca do termo "dono" por "tutor", a fim de realçar a relevância da guarda responsável e do respeito às emoções manifestadas pelos animais.

O Instituto Ampara Animal oferece em seu portal uma variedade de materiais que contribuem para a conscientização social. Um dos pontos de atenção é a correlação entre a violência sofrida por animais e a violência contra mulheres, tema de um curso online acessível, no valor de R$ 10.

Em julho de 2024, o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, promulgou a Lei nº 17.972, que estabelece a idade mínima de 4 meses para a comercialização de animais. A legislação permite a separação dos filhotes de suas mães a partir da oitava semana (dois meses). Embora a lei identifique a exposição de cães e gatos em vitrines fechadas como uma situação estressante para os pets, ela é criticada por normalizar a venda desses animais, inclusive online.

Casos de violência animal

Nos últimos dias, as forças policiais têm registrado diversas denúncias de atos de violência contra animais. Na capital paulista, a Polícia Civil investiga um episódio ocorrido em 18 de janeiro, quando um indivíduo não identificado atirou em um cachorro, matando-o e fugindo logo após. O incidente ocorreu na Avenida Ragueb Chohfi, na zona leste de São Paulo, e está sob apuração do Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania (DPPC).

FONTE/CRÉDITOS: Letycia Bond - Repórter da Agência Brasil