O prefeito de Cuiabá, Abílio Brunini (PL), sancionou a Lei Complementar nº 578/2025, que cria o “Prêmio de Valorização dos Profissionais da Educação do Município”, conhecido como “Pix do Dia do Professor”. A norma foi publicada em edição suplementar da Gazeta Municipal nessa quinta-feira (16.10) e entra em vigor com efeitos retroativos a 15 de outubro de 2025, data em que se comemora o Dia do Professor — ou seja, os servidores já devem receber o valor ainda neste ano.
O projeto foi apresentado à Câmara Municipal de Cuiabá em regime de urgência urgentíssima e recebeu parecer favorável das comissões técnicas. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) aprovou o texto por unanimidade, enquanto a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária analisou o impacto financeiro da medida e também deu parecer favorável.
Segundo o relatório, o custo estimado do programa é de R$ 1,3 milhão em 2025, com projeção trienal até 2027, totalizando pouco mais de R$ 4 milhões. O pagamento será custeado com recursos do Fundo Único Municipal de Educação, em conformidade com o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) vigentes.
O benefício será concedido anualmente aos servidores efetivos e contratados temporariamente da rede municipal de ensino que atuam em escolas, creches e centros de educação infantil. O valor será pago em parcela única no mês de outubro, em reconhecimento à dedicação, assiduidade e desempenho nas atividades pedagógicas e administrativas.
Conforme a nova lei, professores e técnicos em desenvolvimento infantil (TDI) receberão R$ 200, enquanto os demais profissionais da educação terão direito a R$ 100. A verba é de natureza indenizatória, ou seja, não se incorpora ao salário e não gera reflexos legais, como impacto em férias ou 13º salário.
O texto também estabelece que o pagamento dependerá da disponibilidade orçamentária e financeira do município, respeitando os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). As despesas serão cobertas pelas dotações já previstas no orçamento da Secretaria Municipal de Educação, podendo ser suplementadas se necessário.
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