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Sexta-feira, 26 de Setembro de 2025

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Justiça anula lei que garantia aposentadoria integral a servidores com fibromialgia

Tribunal estadual aponta vício de iniciativa em lei municipal

Justiça anula lei que garantia aposentadoria integral a servidores com fibromialgia
Bogo Advocacia
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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou, no último 11 deste mês, a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 2.690/2025, de Pontes e Lacerda (a 483 km de Cuiabá), que incluía a fibromialgia entre as doenças que asseguram aposentadoria integral a servidores municipais.

A decisão decorre de Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Prefeitura Municipal, representado pelo prefeito Jakson Bassi (PL), que questionou a lei após a Câmara Municipal derrubar o veto integral apresentado. O prefeito argumentou que o projeto, apresentado por um vereador, padecia de vício de iniciativa, já que a Constituição Estadual e a Lei Orgânica do município reservam ao Chefe do Executivo a prerrogativa exclusiva de propor leis sobre servidores, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria.

No mérito, a ação apontou que a alteração legislativa afrontava a Constituição Estadual e a Constituição Federal, configurando usurpação de competência e violação ao princípio da separação dos Poderes. A Procuradoria de Justiça opinou pela procedência do pedido, destacando que o vício formal constatado não admite convalidação, independentemente da intenção de proteger servidores acometidos por doença incapacitante.

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A Câmara Municipal, por sua vez, contestou a ação, alegando que a alteração visava garantir direitos sociais de servidores com enfermidade incapacitante, mas o TJMT reforçou que a matéria não poderia ter sido iniciada pelo Legislativo.

O relator da ação, desembargador Orlando de Almeida Perri, considerou que houve vício formal de iniciativa, já que a lei foi proposta pela Câmara Municipal, quando a Constituição Estadual atribui exclusivamente ao prefeito municipal a prerrogativa de apresentar projetos de lei sobre servidores, aposentadorias e benefícios previdenciários.

Segundo ele, o ato legislativo, mesmo sancionado, não poderia suprir essa deficiência de competência, tornando a norma nula desde a sua publicação (efeitos ex tunc). Além disso, destacou que a medida, embora voltada à proteção de servidores com fibromialgia, não respeitou os limites constitucionais e poderia gerar impactos financeiros irregulares sobre o regime próprio de previdência municipal.

"Ao se constatar a existência de vício formal, a atuação jurisdicional é vinculada, impondo-se a declaração de inconstitucionalidade. A nulidade daí resultante retroage à data da publicação da norma, retirando-a do ordenamento jurídico com eficácia ex tunc. A decisão, além de eliminar o ato incompatível com a Constituição, cumpre papel pedagógico, reforçando a necessidade de observância das regras de competência legislativa e prevenindo a repetição da irregularidade. A lei impugnada, portanto, não pode subsistir, diante da incompatibilidade manifesta com os artigos 9º, caput, 190 e 195, inciso II, todos da Constituição Estadual", diz trecho do voto.

 

O que é Fibromialgia

A fibromialgia é uma doença crônica caracterizada por dor generalizada no corpo, fadiga e sono não reparador, causada por uma alteração na forma como o cérebro processa os estímulos de dor, e não por uma causa específica. 

Fatores como estresse, traumas físicos ou emocionais, e a interrupção do sono podem contribuir para o seu desenvolvimento, além de poderem coexistir com outras condições como depressão, ansiedade ou problemas intestinais.

 

Quais os sintomas da doença

Dor generalizada: dor crônica em várias partes do corpo, como pescoço, costas, braços, pernas e quadris, que pode ser sentida como queimação ou pontadas;

Fadiga: cansaço extremo e falta de energia que não melhora com o descanso; 

Alterações no sono: dificuldade em adormecer, manter o sono ou sentir-se revigorado ao acordar;

Dificuldades cognitivas: problemas com memória, concentração e clareza mental (“névoa mental”); 

Sintomas somáticos: dores de cabeça, alterações intestinais (síndrome do intestino irritável), e formigamento nas mãos e pés;

Alterações emocionais: ansiedade, depressão e alterações no humor.

 

FONTE/CRÉDITOS: Lucione Nazareth/VGNJur
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