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A Vara Criminal da Comarca de Diamantino determinou a interdição parcial da Cadeia Pública do município e proibiu o recebimento de novos presos, diante do quadro de superlotação da unidade. A decisão consta na Portaria nº 01/2026/GAB, assinada em 5 de fevereiro pela juíza Janaína Cristina de Almeida, corregedora da execução penal.
A medida foi adotada após demanda ajuizada pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso. A magistrada fundamentou o ato no artigo 66 da Lei de Execução Penal, que autoriza o juízo da execução a interditar estabelecimento prisional que funcione em condições inadequadas.
Pela portaria, fica vedado o ingresso de novos custodiados, mesmo em caráter provisório, com duas exceções: prisões em flagrante ocorridas na própria comarca e cumprimento de mandados expedidos pelo próprio juízo de Diamantino. O descumprimento pode gerar responsabilização civil, criminal e administrativa dos envolvidos.
Capacidade e prazo
A unidade prisional tem capacidade oficial para 32 detentos. A decisão fixou o prazo de 20 dias para que o número de presos seja regularizado, limitando o total ao máximo de 48 custodiados — o equivalente a 50% acima da capacidade — considerando o fluxo de entrada e saída.
Caso o limite não seja observado, a magistrada advertiu que poderá reavaliar a situação e decretar a interdição total do prédio.
A portaria estabelece que eventual desinterdição só poderá ocorrer por decisão do próprio juízo, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso ou do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF).
Também foram determinadas comunicações formais à Corregedoria-Geral da Justiça, à Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária (SAAP/SESP-MT), ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à OAB – Subseção de Diamantino.
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