A 12ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal concedeu habeas corpus para permitir que um paciente cultive cannabis dentro de casa e proibiu que forças policiais o prendam.

A decisão também impede que o paciente, morador do Núcleo Rural Taquará, no Distrito Federal, seja investigado, conduzido ou tenha sementes, plantas e derivados apreendidos pela polícia.

O pedido foi autorizado pela Justiça com base na necessidade de tratamento de saúde, uma vez que o paciente tem prescrição médica para o uso de derivados de cannabis.

Leia Também:

O processo corre em segredo de Justiça, e não há informações sobre a doença tratada pelo paciente.

Limites

A decisão estabelece limites para o cultivo: até 160 plantas e 240 sementes por ano, exclusivamente para fins medicinais, como a extração de óleo artesanal e o consumo pessoal.

O juiz determinou ainda que Polícia Federal (PF), Polícia Civil do Distrito Federal e Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) se abstenham de adotar alguma medida contra o paciente em razão do uso da cannabis.

Cannabis

Em janeiro deste ano, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou novas regras para a produção de cannabis medicinal no Brasil.

A decisão foi tomada em reunião pública da Diretoria Colegiada da agência e atende a uma determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que exigia a criação de um marco regulatório nacional sobre o tema.

Até então, o país não contava com normas específicas para o cultivo e a produção da planta em território nacional, o que gerava insegurança jurídica para empresas, pesquisadores e associações de pacientes. Com a aprovação, a Anvisa estabelece, pela primeira vez, regras claras para esse tipo de atividade no Brasil.

A nova regra estabelece que apenas pessoas jurídicas poderão produzir cannabis medicinal, mediante autorização sanitária. O cultivo será limitado a plantas com até 0,3% de THC, substância associada aos efeitos psicoativos.

FONTE/CRÉDITOS: Pablo Giovanni - METROPOLES