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Sábado, 29 de Agosto 2026
Cidades

Idoso é detido pela PM, por porte ilegal de arma de fogo em Nortelândia

Ação ocorreu durante abordagem de rotina em Nortelândia - MT, após suspeito apresentar nervosismo; indivíduo também não possuía habilitação para dirigir.

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Por Pagina1mt
Idoso é detido pela PM, por porte ilegal de arma de fogo em Nortelândia
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Um homem de 62 anos foi preso em flagrante pela Polícia Militar acusado de porte ilegal de arma de fogo em Nortelândia, no final da tarde do último sábado, 29 de agosto de 2026. A ação ocorreu por volta das 17h, durante um patrulhamento ostensivo efetuado pelas equipes do 2º Pelotão da Polícia Militar no município, quando o condutor foi abordado por infrações e atitude suspeita.

Detalhes da abordagem e apreensão da garrucha

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Durante o procedimento de fiscalização, os policiais militares observaram que o suspeito, identificado pelas iniciais B. S. de B., demonstrava um comportamento excessivamente nervoso. A inquietação do indivíduo chamou a atenção imediata da guarnição, que também notou a presença de uma mochila posicionada na parte frontal do corpo do homem.

Ao realizarem a verificação visual, os agentes conseguiram notar um volume com características semelhantes às de um armamento no interior do compartimento. Diante da fundada suspeita, a equipe policial realizou a busca pessoal e confirmou a irregularidade no local.

Na revista realizada dentro do acessório, foram encontrados os seguintes itens de uso restrito ou não autorizado:

  • Armamento: Uma arma de fogo de fabricação artesanal, do tipo garrucha, calibre .22;
  • Munição na câmara: Uma munição intacta pronta para uso imediato;
  • Munições sobressalentes: Duas munições intactas de calibre .22 LR adicionais.

Infração de trânsito e encaminhamento à delegacia

Além do armamento de fabricação caseira apreendido, a fiscalização constatou que o idoso não possuía a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) exigida para a condução do veículo. Diante do flagrante, a guarnição adotou de imediato todas as medidas administrativas e de trânsito previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Após receber a voz de prisão pelo crime de porte ilegal de arma de fogo, o suspeito foi devidamente informado sobre seus direitos e garantias constitucionais, incluindo o direito de permanecer em silêncio e de ser assistido por um advogado. O detido foi conduzido em segurança para os procedimentos cabíveis.

O homem, juntamente com a arma e as munições recolhidas, foi encaminhado à Delegacia de Polícia Judiciária Civil de Arenápolis, unidade responsável pela circunscrição regional. A autoridade policial competente instaurou os procedimentos legais necessários para o prosseguimento das investigações.

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FONTE/CRÉDITOS: DA REDAÇÃO
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