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Sexta-feira, 31 de Julho 2026
Geral

Governo afirma que Ministério do Trabalho não obriga o trabalhador rural a trocar chapéu por capacete

Chapéu deve ser adotado como medida de proteção ao sol, considerando o ambiente, as condições de trabalho e as características culturais do meio rural

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Por Pagina1mt
Governo afirma que Ministério do Trabalho não obriga o trabalhador rural a trocar chapéu por capacete
Foto: trabalhador com chapéu de palha em uma plantação de milho. Reprodução: Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
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Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informa que o trabalhador rural não é obrigado a trocar o seu chapéu tradicional por um capacete. A Norma Regulamentadora 31 (NR-31), que trata da segurança no trabalho rural, não foi alterada para exigir essa troca.

O que diz a lei sobre proteção no trabalho rural?

A NR-31, que é a norma de segurança e saúde para o trabalho rural, determina que:

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⬩ A proteção deve ser escolhida de acordo com os riscos reais de cada atividade;
⬩ A escolha entre chapéu, capacete ou outro equipamento deve ser feita com base em uma análise técnica dos riscos no local de trabalho;
⬩ O objetivo principal é garantir a segurança do trabalhador, considerando a realidade do seu trabalho.

Posso continuar usando meu chapéu de palha?

Sim, você pode e deve usá-lo para se proteger do sol. O chapéu de palha de aba larga é uma proteção importante e recomendada contra a radiação solar. A norma não proíbe seu uso.

Quando é necessário usar o capacete de segurança?

O capacete é necessário apenas quando houver risco real de impacto na cabeça. Por exemplo, em atividades perto de árvores altas, máquinas ou em locais onde objetos possam cair. A decisão deve vir de uma análise técnica, não é uma regra para todos.

Como é decidido qual equipamento usar?

A empresa ou propriedade rural deve fazer um Programa de Gerentenciamento de Riscos (PGRTR). É uma análise que identifica os perigos de cada tarefa. A proteção é escolhida assim:

1. Primeiro, tenta-se eliminar o risco.
2. Se não for possível, usam-se proteções coletivas (para todos no local).
3. Por último, se ainda houver risco, indica-se o Equipamento de Proteção Individual (EPI) adequado, que pode ser o chapéu, o capacete ou outro.

E se um fiscal do trabalho disser o contrário?

A Auditoria-Fiscal do Trabalho atua com base nessa mesma análise técnica e na lei. O foco é proteger a vida do trabalhador, sem fazer exigências arbitrárias ou que não façam sentido para a sua atividade prática.

FONTE/CRÉDITOS: SECOM
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