Neste domingo de eleições, os 158,7 mil eleitores aptos a votar devem comparecer às urnas. Para garantir a fluidez do pleito, a legislação estabelece regras de **prioridade na votação** para organizar o fluxo nas seções eleitorais e evitar longas esperas para grupos vulneráveis.
A Justiça Eleitoral visa assegurar que o exercício da democracia seja acessível a todos. Por isso, a ordem de votação nas filas não é estritamente por chegada, mas sim baseada em critérios de necessidade física, idade e serviços públicos prestados no dia da eleição.
Idosos acima de 80 anos têm preferência absoluta
De acordo com as normas vigentes, os cidadãos com mais de 80 anos possuem prioridade absoluta sobre qualquer outro eleitor na fila, independentemente do horário em que comparecerem à seção. Esse direito de atendimento preferencial é estendido também a um acompanhante do idoso.
Outros grupos com atendimento preferencial
Além dos idosos mais velhos, diversos outros cidadãos possuem preferência garantida por lei. A lista de beneficiários inclui:
- Idosos com 60 anos ou mais;
- Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
- Enfermos e pessoas autistas;
- Gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo;
- Obesos e doadores de sangue.
Profissionais que atuam diretamente na organização e na segurança do pleito também têm o direito de votar de forma preferencial para que possam retornar rapidamente às suas funções essenciais.
- Candidatos e candidatas;
- Juízes eleitorais e seus auxiliares diretos;
- Servidores da Justiça Eleitoral;
- Promotores eleitorais;
- Policiais e militares em serviço de segurança.
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