Quem solicitou o voto em trânsito para o segundo turno das Eleições 2026 deve votar obrigatoriamente no local escolhido para a transferência. Caso o cidadão não consiga comparecer ao município indicado, será preciso justificar a ausência na Justiça Eleitoral, mesmo se estiver em sua cidade de origem.
Como consultar o local no aplicativo ou site
A verificação da seção eleitoral temporária pode ser feita na plataforma do Autoatendimento Eleitoral ou pelo aplicativo e-Título. No portal web, basta acessar a opção "Onde Votar" no menu "Consultas", informar os dados pessoais e digitar o código de autenticação do app.
Já no aplicativo e-Título, a consulta exige apenas o login com biometria e o acesso à aba "Onde votar". Vale destacar que a escolha do local para o segundo turno pode ser em cidade diferente do primeiro, e o retorno à seção de origem ocorre de forma automática após o pleito.
Regras e abrangência do voto
O alcance do voto varia de acordo com o destino. O eleitor que indicou uma cidade do mesmo estado do seu domicílio eleitoral poderá votar em todos os cargos: deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente da República.
Por outro lado, quem pediu a alteração para um município em outro estado terá o voto restrito ao cargo de presidente. A modalidade é válida apenas em anos de eleições gerais e para solicitações realizadas dentro do prazo oficial da Justiça Eleitoral.