O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por 5 votos a 2, anular os votos recebidos por Anthony Garotinho (Republicanos), definindo a eleição no Rio de Janeiro na última quinta-feira (8). Com a exclusão dos sufrágios do ex-governador, Douglas Ruas (PL) superou a marca de 50% dos votos válidos e garantiu a vitória para o governo estadual em primeiro turno, superando Eduardo Paes (PSD).
A determinação da Corte exige a retotalização imediata dos votos válidos pelo Tribunal Regional Eleitoral. A exclusão matemática dos 274.411 votos de Garotinho deu a Ruas uma vantagem de aproximadamente 74 mil votos além da maioria absoluta necessária para liquidar a disputa sem necessidade de segundo turno.
Entendimento jurídico sobre a inelegibilidade
Prevaleceu no julgamento o voto do relator, ministro Floriano de Azevedo Marques. O magistrado apontou que Garotinho estava com os direitos políticos suspensos no momento de sua filiação partidária devido a uma condenação por improbidade administrativa em 2018. Por esse motivo, sua filiação ao Republicanos foi considerada nula, inviabilizando juridicamente a candidatura.
Os ministros André Mendonça, Dias Toffoli, Nunes Marques e Estela Aranha acompanharam o relator. O presidente do TSE, ministro Nunes Marques, ressaltou que um voto não pode ser considerado nulo para o candidato e, ao mesmo tempo, válido para o cálculo geral do pleito, destacando o caráter provisório dos votos sob judice.
Divergências no plenário
Por outro lado, os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior restaram vencidos. Embora concordassem com o indeferimento do registro de Garotinho, os magistrados defendiam que os votos deveriam ser mantidos na contagem geral. Essa tese forçaria a realização de um segundo turno entre Ruas e Paes.
Segundo o ministro Reis Júnior, a legislação eleitoral visa preservar a manifestação do eleitor. Ele argumentou que os cidadãos que escolheram Garotinho expressaram uma vontade clara de influenciar o destino do pleito, e deveriam ter o direito de participar de uma nova rodada de votação.
Histórico do recurso e defesas
Garotinho concorreu com o registro indeferido, mas assegurou sua presença nas urnas eletrônicas devido a recursos pendentes. Ele chegou a solicitar a desistência do recurso logo após a votação de domingo (4), mas o plenário do TSE rejeitou o pedido por unanimidade para julgar o mérito da questão.
A defesa de Eduardo Paes, conduzida pelo advogado José Roberto de Castro Neves, criticou a tentativa de desistência de Garotinho, classificando-a como oportunista. Castro Neves defendeu que os votos dados na urna representavam escolhas reais dos eleitores e não deveriam ser desconsiderados para alterar o resultado da apuração.