O Congresso Nacional promulgou nesta sexta-feira (16) a Emenda Constitucional 140/26, instituindo regras de aposentadoria especial para os agentes comunitários de saúde (ACS) e os agentes de combate às endemias (ACE).
A medida tem origem na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/21, aprovada pela Câmara dos Deputados em 2025 e ratificada pelo Senado Federal.
Com a mudança, trabalhadoras poderão se inativar aos 57 anos e trabalhadores aos 60, desde que acumulem 25 anos de contribuição. Antes, valia a regra geral da reforma da Previdência.
A alteração atinge tanto vínculos do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) quanto o Regime Geral, gerido pelo INSS.
Lideranças políticas celebraram o avanço legislativo em solenidade oficial. Davi Alcolumbre, presidente do Senado, pontuou que a iniciativa repara um histórico de insegurança para a categoria.
“Esses profissionais levam o Estado brasileiro para locais onde muitas vezes o atendimento não chega. A aposentadoria especial é o reconhecimento de uma vida inteira de trabalho e de cuidado”, declarou.
O presidente da Câmara, Hugo Motta, ressaltou o papel essencial desses trabalhadores no combate a enfermidades como a dengue.
Já o presidente Luiz Inácio Lula da Silva classificou a emenda como justa e afirmou que a sanção atende a uma forte cobrança popular.
Na mesma ocasião, também foi promulgada a Emenda Constitucional 141/26, que acaba com a escala de trabalho 6x1.
Regras de transição
O texto estabelece critérios graduais para quem já exercia a profissão. O acréscimo de idade ocorre de forma escalonada até atingir o limite definitivo em 2041.
Outra alternativa é a regra de pontuação, que exige idades mínimas e a soma de tempo de contribuição com a idade.
Impacto financeiro
Segundo pastas econômicas do governo, o impacto estimado no Orçamento federal será de R$ 3 bilhões anuais.