A Justiça Eleitoral reforça as regras para votar para garantir o direito à livre manifestação no dia do pleito, permitindo que o cidadão use de forma individual e silenciosa itens que expressem sua preferência política.
O que é permitido no dia da votação
No momento da votação, o eleitor pode declarar sua posição partidária exclusivamente de maneira discreta. É autorizado o uso pessoal dos seguintes itens:
- Bandeiras;
- Camisetas;
- Broches;
- Adesivos.
Práticas proibidas e crime eleitoral
Por outro lado, a legislação veda expressamente manifestações coletivas e ruidosas. A formação de aglomerações, a abordagem a terceiros ou qualquer tentativa de aliciamento caracterizam o crime de boca de urna.
Canal de denúncias da Justiça Eleitoral
Caso sejam identificadas irregularidades durante a eleição, os cidadãos podem utilizar o aplicativo Pardal, mantido pela Justiça Eleitoral. A ferramenta permite detalhar o ocorrido, informar a localização e anexar fotos, áudios, vídeos ou links para auxiliar na apuração.