Espaço para comunicar erros nesta postagem
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, uma proposta que restabelece a exigência da assistência sindical para a validação de rescisões de contratos de trabalho de empregados com mais de um ano de serviço. Essa medida, que modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), representa a reversão de uma das principais alterações introduzidas pela Reforma Trabalhista de 2017, que havia tornado a homologação facultativa.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Bohn Gass (PT-RS), ao Projeto de Lei 8413/17, de autoria do ex-deputado Marco Maia (RS), e a outras propostas apensadas que versam sobre o mesmo tema. A redação do relator consolida as diferentes proposições e determina que o documento de rescisão ou o recibo de quitação somente terão validade se forem firmados com a presença e assistência do sindicato da categoria profissional ou, na ausência deste, de uma autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego, sem nenhum custo para o trabalhador.
De acordo com o relator, o objetivo da alteração é corrigir um desequilíbrio na relação entre empregado e empregador no momento do encerramento do vínculo empregatício. Bohn Gass enfatizou que “é inquestionável a condição de hipossuficiência dos/as trabalhadores/as no momento em que se dá a rescisão do contrato de trabalho e, assim, a assistência do empregado pelo seu respectivo sindicato é fator muito importante para evitar maiores prejuízos quando da formulação dos cálculos das verbas rescisórias devidas”.
Outras disposições da proposta
- Dispensas imotivadas: A matéria estabelece a necessidade de “intervenção sindical prévia” como um procedimento obrigatório para demissões sem justa causa, tanto em casos individuais quanto coletivos.
- Acordo entre as partes: Exige que a extinção do contrato de trabalho por mútuo acordo entre empregado e empregador também seja homologada pelo sindicato ou pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
- Arbitragem para altos salários: Determina que a cláusula de arbitragem em contratos de trabalhadores com remuneração superior a duas vezes o teto do INSS só será válida se houver a assistência sindical.
- Revogações: O projeto revoga artigos da CLT que tratam especificamente de planos de demissão voluntária e da quitação de valores.
A proposta segue agora para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, o texto poderá ser submetido à apreciação do Plenário da Câmara dos Deputados.
Entenda mais sobre o processo de tramitação de projetos de lei