Espaço para comunicar erros nesta postagem
A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados deu seu aval a um projeto de lei crucial, que estabelece punições para organizadores de eventos esportivos que falharem em implementar ações preventivas e educativas contra a discriminação. A medida, que busca coibir práticas como racismo, xenofobia, homofobia, transfobia e violência contra as mulheres, avança no legislativo com o objetivo de fortalecer o combate a esses crimes.
Segundo a proposta, as sanções serão aplicadas de maneira progressiva, variando desde uma simples advertência até multas substanciais. Organizadores poderão, ainda, ser impedidos de receber recursos ou benefícios do poder público.
Em casos mais graves, a proibição temporária de promover ou participar de atividades e eventos esportivos poderá ser aplicada. Além disso, os fundos arrecadados com as multas serão direcionados ao Fundo de Apoio ao Esporte e Lazer do estado correspondente.
Estes recursos terão como finalidade exclusiva o financiamento de programas educativos e ações de prevenção e combate a todas as formas de discriminação, incluindo racismo, xenofobia, homofobia, transfobia e violência contra as mulheres.
Alterações na Lei Geral do Esporte
O colegiado aprovou o substitutivo apresentado pela relatora, deputada Daiana Santos (PCdoB-RS). Este texto unifica o Projeto de Lei 81/21, de autoria do ex-deputado Alexandre Frota, com outro projeto apensado.
A deputada Daiana Santos optou por não criar uma lei específica sobre racismo e homotransfobia em eventos esportivos. Em vez disso, sua estratégia foi alterar a Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/23), visando reforçar a responsabilidade das organizações esportivas na prevenção desses crimes.
"Aprimora-se o combate às diferentes formas de discriminação em ambientes esportivos", declarou a deputada Daiana Santos. Ela ressaltou que a medida é consistente com avanços legislativos anteriores e fundamental para o futuro do esporte.
Vale lembrar que a legislação vigente (Lei 14.532/23) já equipara a injúria racial ao crime de racismo. Essa lei prevê punições específicas para atos discriminatórios ocorridos em atividades esportivas, artísticas, culturais e religiosas abertas ao público.
Próximos passos da tramitação
A proposta agora segue em caráter conclusivo, o que significa que passará pela análise de outras comissões. Ela será avaliada pelas comissões do Esporte; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que o projeto seja convertido em lei, será necessária a aprovação tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
Acompanhe aqui mais detalhes sobre o processo de tramitação de projetos de lei.