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Em dezembro, a Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados deu aval a um projeto de lei essencial, que visa garantir o fornecimento de água potável a comunidades afetadas por períodos de seca prolongada e estiagem.
O texto aprovado corresponde ao substitutivo proposto pelo relator, deputado Henderson Pinto (MDB-PA). Este substitutivo modifica o Projeto de Lei 646/25, de autoria do deputado Eriberto Medeiros (PSB-PE).
Consulte o parecer aprovado na íntegraAlterações propostas
Apesar de manter o propósito de assegurar a entrega emergencial de água potável, a nova versão do projeto modifica a maneira pela qual essa iniciativa será incorporada à legislação vigente.
A proposta inicial previa uma mudança na Lei 12.340/10, com o intuito de viabilizar a utilização direta de verbas do Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap) para custear ações específicas, como a conhecida Operação Carro-Pipa.
Contrariamente à vinculação direta dos recursos do Funcap, a redação atual insere a distribuição de água potável entre as atividades de resposta da Defesa Civil. Conforme explicou o relator, essa alteração visa impedir que o Funcap seja desviado de sua função principal, que é o financiamento de obras estruturantes e medidas preventivas de longo prazo.
Embora reconheça a seca como uma das calamidades mais frequentes no território brasileiro, Henderson Pinto manifestou preocupação de que a aplicação do fundo em ações de caráter provisório pudesse trazer consequências negativas.
“Destinar o fundo para cobrir despesas de operações emergenciais, como a Operação Carro-Pipa, desvirtua sua missão primordial e pode prejudicar a priorização de políticas públicas voltadas à prevenção. Estas últimas, com efeitos de longo prazo, são as que realmente promovem um impacto significativo na diminuição da vulnerabilidade social”, detalhou o parlamentar.
Próximos estágios da tramitação
O texto legislativo agora será encaminhado para avaliação das comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Essa análise ocorrerá em caráter conclusivo. Caso obtenha aprovação nessas instâncias, o projeto poderá seguir diretamente para o Senado Federal, sem a obrigatoriedade de passar por votação no Plenário da Câmara, a não ser que haja uma solicitação específica para tal.
Para que a proposta se converta em lei, é imprescindível que receba o aval tanto dos deputados quanto dos senadores.
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