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Em dezembro, a Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados deu aval a um projeto de lei que visa incluir os catadores de caranguejo entre os beneficiários do seguro-desemprego durante os períodos de defeso.
O período de defeso consiste na proibição da captura de certas espécies marinhas, fluviais ou lacustres, com o intuito de assegurar sua reprodução e conservação.
Atualmente, durante o defeso, pescadores profissionais artesanais recebem um salário mínimo mensal, custeado pelo INSS. Contudo, os catadores de caranguejo ainda não têm acesso a essa proteção social.
O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Henderson Pinto (MDB-PA), ao Projeto de Lei 2707/24, de autoria da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA).
Confira a íntegra do texto aprovadoHenderson Pinto modificou a proposta original para determinar explicitamente a necessidade de comprovação da atividade e do período de defeso junto ao órgão executivo competente, para que o pescador tenha direito ao seguro.
O objetivo dessa alteração é assegurar a transparência e a correta aplicação do benefício, alinhando-o aos requisitos já existentes para os pescadores artesanais.
“É evidente que, ao oferecer aos catadores de caranguejo uma proteção social equiparada à dos pescadores artesanais, a proposta promove uniformidade normativa e elimina disparidades injustificadas na implementação da política pública”, declarou o parlamentar.
O projeto avança em caráter conclusivo e passará pela análise das comissões de Trabalho; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, a matéria precisa ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado.
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