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Em dezembro, a Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados deu aval a um projeto de lei (PL 2164/24) que impede a comercialização de terrenos, a alienação de propriedades e a imposição de taxas de acesso em praias e margens de rios a entidades privadas, como incorporadoras, associações ou condomínios.
De autoria do deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA), a iniciativa recebeu parecer positivo do relator, deputado Eli Borges (PL-TO). A proposta estabelece que o acesso às áreas costeiras e fluviais deve ser livre e assegurado pelo Estado, vedando a apropriação por companhias ou empreendimentos residenciais.
O texto proíbe expressamente qualquer negociação entre a União e o setor privado que resulte na posse desses espaços. Determina-se que o governo federal assegure a fruição das praias e orlas de maneira irrestrita, gratuita e acessível a todos. Adicionalmente, o projeto impede a concessão de permissões que viabilizem a cobrança por entrada ou circulação nessas localidades.
Conforme o articulado, compete à administração pública priorizar o uso coletivo e a salvaguarda ecológica dessas zonas. A medida ainda prevê que o Poder Judiciário possa revisar e invalidar transações prévias, se for constatado que estas contrariaram a legislação ambiental ou o benefício comum.
Em seu parecer, Eli Borges enfatizou a importância social e ambiental do projeto. “Esta iniciativa resguarda o direito da coletividade de usufruir de ambientes naturais, prevenindo que locais de domínio público se tornem espaços de recreação restritos a corporações ou indivíduos”, declarou o parlamentar.
Próximos passos
Tramitando em regime conclusivo, a proposta ainda passará pelo crivo das comissões de Administração e Serviço Público, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, é indispensável a aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.
Aprofunde-se na tramitação de projetos de lei