Em dezembro, a Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados deu aval ao Projeto de Lei 3003/25, que impede a substituição de educadores por sistemas de inteligência artificial (IA) em estabelecimentos de ensino por todo o território nacional.

A principal meta é assegurar que o processo educacional continue sendo uma prerrogativa humana. A proposta define que a tecnologia deve atuar como um recurso de suporte, jamais substituindo o papel do professor nos níveis de educação básica e superior.

Diretrizes para o uso de IA

O projeto estabelece diretrizes nítidas para a aplicação de tecnologias em ambientes educacionais, abrangendo escolas e instituições universitárias.

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Conforme o texto, a inteligência artificial pode ser empregada para assistir em investigações, realizar correções automatizadas ou personalizar o aprendizado, mas nunca para ocupar a função de educador. Adicionalmente, o planejamento didático, a avaliação qualitativa dos estudantes e a orientação pedagógica ficam sob a responsabilidade exclusiva de profissionais da educação devidamente qualificados.

A matéria determina que essa regulamentação se aplica tanto à rede de ensino pública quanto à privada, englobando todas as etapas educacionais, desde a educação infantil até o ensino superior e a pós-graduação.

O deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), relator da proposta, emitiu um parecer positivo ao conteúdo. Ele argumenta que a função do professor transcende a mera transferência de informações, englobando uma mediação social, afetiva e pedagógica que a tecnologia, até o momento, não consegue reproduzir.

“A inteligência artificial representa um avanço notável, contudo, no contexto educacional, seu propósito deve ser auxiliar o docente e o estudante, em vez de suprimir empregos ou desumanizar a jornada de aprendizado”, declarou o legislador.

Próximas etapas da tramitação

A proposta, que segue em tramitação conclusiva, ainda passará pelo escrutínio das comissões de Educação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para que se converta em lei, o texto necessita da aprovação tanto da Câmara quanto do Senado Federal.

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FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias